Danos morais

Mãe e filha são condenadas por vazar fotos íntimas de jovem no WhatsApp

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Mãe e filha são condenadas por vazar fotos íntimas de jovem no WhatsApp

Elas expuseram as fotos da ex-namorada do então atual namorado da filha

Mãe e filha que expuseram fotos íntimas de uma jovem com o ex-namorado no aplicativo WhatsApp, foram condenadas por danos morais. Decisão é da 4ª câmara de Direito Privado do TJ/MT ao julgar recurso das rés buscando diminuir, pela metade, a condenação estabelecida na sentença. 

 

Consta nos autos que a filha, ao mexer no celular do namorado, encontrou fotos dele em momentos íntimos com a ex-namorada. Ela aproveitou a oportunidade para enviar as imagens para seu WhatsApp e para o aplicativo da mãe.

 

Tempos depois, a filha encontrou a ex-namorada do rapaz, vítima no processo, em um bar da cidade, ocasião em que a ré começou a provocar e a insultar a vítima com palavras, até que se confrontaram fisicamente. Neste dia, as rés do processo divulgaram as imagens.

 

A vítima e o ex-namorado foram à delegacia relatar o ocorrido e pedir providências. Segundo o rapaz, em nenhum momento foi dada permissão para a ré acessar os arquivos do celular e, muito menos, compartilhar as fotos.

 

Em 1º grau, as rés (mãe e filha) foram condenadas a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, à vítima.

 

Ao analisar o recurso das rés, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator, entendeu que as duas não negaram a responsabilidade civil pela ameaça e veiculação das fotografias, pretendiam apenas diminuir o valor indenização. Ele destacou ainda que a vítima, claramente sofreu humilhação, dor, angústia, ao ser intimidada, agredida e, publicamente, exposta pelas rés, que não omitiram a intenção de prejudicá-la. 

 

“Essas atitudes não podem ser toleradas pelo Poder Judiciário, visto que a privacidade, a vida íntima, é direito de destacada proteção tanto pela Constituição Federal como pelo Código Civil. O repúdio que a situação desperta desautoriza a alegação de exorbitância do montante fixado para a reparação e, por conseguinte, a sua revisão.” 

 

O magistrado ressaltou ainda que o valor da indenização deve levar em conta tanto as circunstâncias do caso como as condições pessoais, econômicas e financeiras das partes. Também deve estar em sintonia com o grau da ofensa moral e sua repercussão sobre a honra da autora, não pode causar enriquecimento injustificado e tem de ser suficiente para inibir a reincidência da ré na conduta praticada.

 

“Posto isso, mostra-se razoável e proporcional a importância de R$ 20 mil, visto que a quantia sugerida pelas apelantes coincide com aquelas corriqueiramente estipuladas por esta Corte para ofensas de menor repercussão aos direitos de personalidade de outrem, como na hipótese de inclusão indevida em cadastro de proteção ao crédito.”

 

Processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte Migalhas.com.br e TJ/MT
Postado por Comunicação SEEB Santos e Região em Notícias

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