Desigualdades
Mais de 43% das mulheres sofrem assédio moral nas empresas
Pesquisa realizada pela empresa de recrutamento profissional Catho com mais de 7 mil respondentes, mapeou a frequência com que as frases são escutadas nas organizações.
Segundo Tábitha Laurino, gerente sênior da Catho, o levantamento reforça a presença de alguns estereótipos dados às mulheres. De acordo com a profissional, "a reprodução contínua dessas frases deslegitimam as diversas potencialidades da mulher".
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"Em muitos casos, profissionais em cargos de gestão, por exemplo, quando se posicionam com firmeza ou são enfáticas no exercer de suas funções, precisam administrar esses comentários. É como se ser 'firme' soasse como 'estresse', logo, associado à TPM. Por outro lado, um homem com o mesmo posicionamento é visto como 'obstinado' ou 'líder'", explica.
Obstáculos durante o processo seletivo
Para as mulheres, os obstáculos começam bem antes, ainda durante o processo seletivo. Ao serem entrevistadas, 39% afirmam que são impactadas com alguns questionamentos, como "com quem deixa os filhos enquanto trabalha". Entre os homens esse número é de 18%.
"A grande dificuldade enfrentada pelo mercado de trabalho atual é compreender que ser mãe permite que uma mulher continue sendo uma excelente profissional. Logo, esse não deveria ser um critério de avaliação durante um processo seletivo ou uma entrevista de emprego", pondera Laurino.
Entenda o que é assédio moral
A partir do ingresso da mulher no mercado de trabalho, vários aspectos da discriminação pela questão de gênero têm se manifestado. Dois exemplos da discriminação e da violência, no ambiente de trabalho são o assédio moral e sexual, infelizmente recorrentes, no Brasil e no mundo, ambos com implicações psicológicas, sociais e laborais profundas, sendo as mulheres as principais vítimas destes tipos de violência.
Segundo dados da Central de Atendimento à Mulher, da Secretaria de Políticas para Mulheres, dos 3.478 relatos de violência sexual registrados em 2015, 6,24% aconteceram no ambiente de trabalho. Para estes casos, a Lei Nº 10.224 de 15 de maio de 2001 incorporou ao Código Penal que:
"Constranger alguém no intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual prevalecendo-se o agente da sua condição se superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função, a pena prevista é de detenção de 1 a 2 anos."
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As mulheres são as principais vítimas dos dois tipos de violência, sendo que muitas vezes uma precede a outra. Não raro, os dois tipos acontecem simultaneamente, sendo que, ameaças com demissão por não cederem às investidas sexuais, são bastante frequentes.
Nem sempre os atos de assédio moral são claros, mas há pontos em comum no perfil do assediador, entre eles o recorrente recurso à ameaça com demissão ou perda do emprego, desmoralização em público, pedir a repetição da mesma atividade com o objetivo de desestabilizar emocionalmente a subordinada, sobrecarga de tarefas sem a devida orientação de como realizá-las, dentre outros.
Segundo o site Guia Trabalhista, com as mulheres, os controles são diversificados e visam intimidar, submeter, proibir a fala, interditar a fisiologia, controlando tempo e frequência de permanência nos banheiros.
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Fonte Folha Dirigida - 12/03/2020
Postado por Fabiano Couto em Notícias