Se Liga
Mercantil do Brasil apresenta programa de PLR 2020
A meta anual de indicador de lucro de R$ 270 milhões, índice de percentual de variação de despesa menor ou igual 3,5% em relação a 2019 e outros grupos de indicadores, como BSC, indicadores de eficiência e ganhos adicionais.
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O Mercantil, diferentemente de anos anteriores, antecipou a entrega da minuta para se adequar aos preceitos da lei 10.101, que regulamenta e dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
Para o movimento sindical, a meta do lucro proposta é muito distante da realidade, posto que mais do que dobra em relação ao acordado para 2019, que é de R$ 130 milhões. Os representantes dos funcionários também avaliam que a variação de despesas poderá sofrer com impactos da inflação e custos variáveis que, em muitos casos, fogem do raio de intervenção e atuação dos trabalhadores.
Por tudo isso, o movimento sindical solicitou ao Mercantil o agendamento de uma nova reunião, com data indicativa para os dias 5 ou 11 de novembro. Na ocasião, será apresentada uma contraproposta com melhorias, de forma a tornar a PLR 2020 mais justa e igualitária para os funcionários do Mercantil do Brasil.
O processo negocial deverá direcionar as partes ao entendimento que seja benéfico aos trabalhadores. Devemos pressionar a direção do banco para que seja implementado um programa que seja factível à atuação dos funcionários. A meta de lucro deverá ser ajustada, pois foi majorada pelo banco, dificultando seu cumprimento. Isso não podemos admitir.
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A lei 10.101 regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7o, inciso XI, da Constituição. Por isso, a importância da participação do movimento sindical no processo negocial. O dever dos sindicatos são sempre lutar pelos interesses dos trabalhadores e isso também inclui a correta remuneração sobre os programas próprios de PLR.
O movimento sindical também solicitou ao Mercantil que seja dado aos funcionários com jornada de 6 horas, que assim optarem, o intervalo de repouso ou refeição de 30 minutos, no caso de realização de horas suplementares à duração da jornada contratual (horas extras). O banco anunciou que o assunto já foi mapeado e que implementará a cláusula 31 da Convenção Coletiva de Trabalho por meio de um acordo individual da forma mais rápida possível.
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Fonte Contraf & SEEB BH
Postado por Fabiano Couto em Notícias