Precarização

Movimento sindical barra aumento no Saúde Caixa

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram
  • Compartilhar no Twitter
Movimento sindical barra aumento no Saúde CaixaFernando Diegues

Decisão da Justiça do Trabalho do Distrito Federal atende ação impetrada pelos representantes dos empregados e freia reajuste imposto pela direção do banco que contraria acordo aditivo à CCT.

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal concedeu liminar válida para todo o país, na noite desta terça-feira 31, anulando os novos valores que seriam cobrados dos assistidos pelo Saúde Caixa a partir desta quarta 1º. A ação foi impetrada pelo movimento sindical após a direção da Caixa anunciar o reajuste nas contribuições.

De acordo com documento enviado aos empregados, a partir de 1º de fevereiro, a mensalidade dos trabalhadores da ativa e aposentados passaria de 2% para 3,46% da remuneração base; a coparticipação das despesas assistenciais subiria de 20% para 30% e o valor limite da coparticipação passaria de R$ 2.400 para R$ 4.200. Nesse último caso, toda vez que o assistido ultrapassa esse gasto, o complemento é feito pela Caixa.

Esta decisão da Caixa fere a cláusula 32ª do acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que estabelece a manutenção dos percentuais de mensalidade, da coparticipação e do valor para o teto. A direção do banco não poderia ter tomado uma decisão como essa sem negociar com o movimento sindical e falar com o Conselho de Usuários.

Fonte Contraf com SEEB SP
Postado por Fabiano Couto em Notícias

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram
  • Compartilhar no Twitter
[Voltar ao topo]
X

Fale Conosco:

Você pode contar sempre, com o Sindicato, para isso estamos deixando, mais um canal de comunicação, com você. Envie informações, denúncias, ou algo que julgar necessário, para a Luta dos Bancários. Ou ligue para: (13) 3202 1670

Atenção: Todas as denúncias feitas ao sindicato são mantidas em sigilo. Dos campos abaixo o único que é obrigatório é o email para que possamos entrar em contato com você. Caso, não queira colocar o seu email pessoal, você pode colocar um email fictício.

Aguarde, enviando contato!