MP 1113 tem pente fino
MP 1113: atenção às novas regras para requisição de benefícios no INSS
O governo federal editou, no dia 20 de abril, a Medida Provisória 1113, que altera a lei de benefícios da Previdência Social (8.213/1991) e a lei que institui o Programa de Especial de Análise e Revisão de Benefícios (13.846/2019). Quando for solicitar procure o Sindicato
Substituição da perícia pela avaliação documental na análise dos benefícios por incapacidade temporária
A MP se propõe a alterar a concessão do auxílio por incapacidade temporária (B-31 ou B-91).
Para estes benefícios, o texto determina substituição da perícia presencial pela análise de laudos documentais. Este modelo já foi adotado em 2020 e 2021, quando as agências do INSS ficaram fechadas por causa da pandemia de covid-19.
Regras da MP 1113 valendo
A MP 1113 passou a ter vigência a partir da sua publicação no Diário Oficial, em 20 de abril, e está em análise do Congresso Nacional, onde terá um prazo de até 120 dias até que seja convertida em lei ou arquivada.
“O objetivo do governo é dificultar o auxílio do INSS para os trabalhadores. Participe da enquete do Congresso Nacional, demostrando a nossa insatisfação e vote Discordo Totalmente na Câmara e NÃO na enquete do Senado. Os sindicatos estão em contato com deputados e senadores da oposição para barrar mais este ataque”, enfatiza Élcio Quinta, Presidente do Sindicato dos Bancários de Santos e Região.
Vote na enquete da Câmara dos Deputados: clique em “OPINE”, faça o cadastro e vote DISCORDO TOTALMENTE
Vote NÃO na enquete do Senado Federal sobre a MP 1113
Procure orientação do Sindicato antes de requerer o benefício
A requisição dos benefícios deve ser feita via site, ou por meio do aplicativo Meu INSS.
Mas diante das mudanças impostas pela MP 1113, antes de fazer o requerimento é fundamental que o trabalhador entre em contato com o Sindicato para tirar qualquer dúvida pelo fone (13) 3202.1670 e agende uma consulta.
Documentos necessários
Antes de solicitar o benefício, tenha em mãos os seguintes documentos (mas podem ser necessários outros, já que o governo ainda não divulgou as regras):
· Documentos pessoais: RG, CPF, CNH;
· Comprovante de residência;
· Carteira de trabalho (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
· Declaração do Último Dia Trabalhado (DUT) – o bancário deve pedir este documento ao banco com o máximo de antecedência, porque muitas vezes o RH pode demorar para entregá-lo;
· Atestado médico com data, CID (Classificação Internacional de Doenças) e o período que o médico entende necessário para o afastamento e recuperação do paciente;
· Laudos e exames que comprovam a doença – ideal que os laudos sejam detalhados e descritivos quanto a doença, tratamentos realizados, medicação receitada e eventuais cirúrgias realizadas;
· CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Importante apresentar documentos corretos e legíveis
Tendo em vista que a MP substituiu a perícia por avaliação documental, é muito importante que o requerimento do benefício seja feito por meio da apresentação de documentos corretos. Por exemplo: não adianta encaminhar atestado médico sem data ou CID.
Verifique também se os documentos a serem encaminhados são todos legíveis.
Documentação incorreta pode resultar em arquivamento de requerimento de auxílio
A instrução normativa 128 do INSS, editada em 28 de março de 2022, determina que será arquivado o pedido de benefício requerido com a documentação incorreta ou ausente, caso o órgão não solicite nova documentação, isto é, a Carta de Exigência.
Se o arquivamento ocorrer, o trabalhador não poderá ingressar com recurso. Porém, ele poderá apresentar novo requerimento ao INSS.
Só que, apresentando novo requerimento, a data de início do benefício, caso concedido, será alterada para a data do novo pedido. Isto fará o trabalhador perder tempo e dinheiro, porque a data a ser considerada será a do novo requerimento, e as parcelas atrasadas do primeiro benefício não serão pagas.
Inclusão do auxílio-acidente no pente fino
A MP 1113 incluiu o auxílio-acidente na revisão periódica (pente fino) para avaliar a manutenção da incapacidade parcial e permanente do trabalhador.
Esta alteração é válida tanto para auxílio-acidente concedido judicialmente, como administrativo (requerido e concedido via INSS).
Com esta mudança, as pessoas que recebem auxílio-acidente serão chamadas para perícia periodicamente, em um prazo de, em média, seis meses, para ou exame médico pericial, ou processo de reabilitação profissional – este último se o benefício for cessado.
Esta regra é semelhante ao que já foi feito nos pentes finos anteriores, com os segurados que recebiam auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), ou aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
O trabalhador que cair no pente fino para uma avaliação pericial, e tiver o benefício cessado, poderá recorrer do resultado da avaliação no prazo de 30 dias.
Alteração da competência para julgamento dos recursos dos benefícios por incapacidade
Com a nova regra da MP, os recursos administrativos do INSS, protocolados após 20 de abril de 2022, (nos casos em que o bancário não concorda a com a avaliação médico pericial) serão analisados e julgados pela Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, através da Subsecretaria da Perícia Médica Federal; e não mais pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O objetivo dessa alteração, segundo o governo, é dar mais agilidade no julgamento dos recursos.
Cláusula 43 da CCT bancária
Com as mudanças da MP, será necessária uma nova redação para a cláusula 43 da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária, que trata do programa de retorno ao trabalho.
A atualização será necessária para que o auxílio-acidente seja incluído no rol de benefícios do programa de retorno ao trabalho, quando o bancário, no exame de retorno, for considerado inapto para a função que ele exercia antes da concessão do benefício.
Isso será negociado entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban, focando um programa de retorno que realmente funcione e apoie os trabalhadores com a inclusão de quem recebe B94 - auxílio acidentário. Os associados com dúvidas devem procurar o departamento previdenciário e jurídico do Sindicato dos Bancários de Santos e Região antes de fazer o requerimento do auxílio no INSS.
Fonte SEEB de São Paulo com edição da comunicação do SEEB de Santos e Região
Postado por Gustavo Mesquita em Notícias