Verde e Amarelo
MP 905 permite trabalho bancário sábados, domingos e feriados
A votação da Medida Provisória (MP) 905 – denominada CONTRATO VERDE E AMARELO –, que estava prevista para ser votada dia 7/4/20, foi adiada pela direção da Câmara dos Deputados, por falta de acordo entre os líderes partidários.
A MP 905 flexibiliza direitos com a justificativa de criação de vagas. Era originalmente voltado ao primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos, mas a comissão mista aprovou a inclusão de trabalhadores acima de 55 anos, desde que estejam há pelo menos 12 meses sem um vínculo formal.
Nessa modalidade, a alíquota do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) cai de 8% para 2% e a multa em caso de demissão, de 40% para 20%. A medida precisa ser aprovada nos plenários da Câmara e do Senado até o próximo dia 20, ou perde a validade.
Jornada dos bancários e trabalho aos sábados
O texto original da medida provisória permitia a abertura dos bancos aos sábados e o aumento da jornada dos bancários de 6 para 8 horas. O relator alterou o texto para permitir o trabalho nos bancos aos sábados, domingos e feriados em casos específicos, como atividades que envolvam automação bancária; teleatendimento; serviços por canais digitais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; e atividades bancárias em locais como feiras, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.
Fonte Contraf
Postado por Gustavo Mesquita em Notícias