Mulheres: Punição a agressor doméstico mesmo sem queixa da vítima

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Mulheres: Punição a agressor doméstico mesmo sem queixa da vítima

A PGR (Procuradoria Geral da República) recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para garantir que agressores domésticos sejam investigados e processados independentemente da queixa das vítimas. No dia 07/06/10, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entrou com ação de inconstitucionalidade para que o Supremo reinterprete a Lei 11.340/06 —conhecida como Lei Maria da Penha. Atualmente os tribunais têm decidido que os casos de violência doméstica contra mulher só podem seguir adiante se a vítima aceitar o registro da ocorrência. Em fevereiro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) consolidou esse entendimento em um julgamento apertado: foram 6 votos a 3. “Condicionar a ação penal à representação da ofendida é perpetuar o quadro de violência física contra a mulher e, com isso, a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana”, afirma Gurgel. Na ação, também assinada pela vice-procuradora-geral, Deborah Duprat, a PGR argumenta que até 2006, o Brasil não tinha legislação específica sobre a violência contra a mulher no ambiente doméstico. Antes da Lei Maria da Penha, os casos de lesão corporal leve eram encaminhados aos Juizados Especiais Criminais, criados pela Lei 9.099, de 1995. Segundo a PGR, cerca de 700os casos que chegavam aos juizados especiais, em 2005, envolvia situações de violência doméstica contra mulheres, e o resultado, na grande maioria, era a conciliação. “A lei [9.099/95], a um só tempo, desestimulava a mulher a processar o marido ou companheiro agressor e reforçava a impunidade presente na cultura e na prática patriarcais. Tudo somado, ficou banal a violência doméstica contra as mulheres”, argumenta Gurgel na ação. Para a Procuradoria, apesar de ter sido criada para combater a violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha não solucionou problema no caso das lesões corporais leves. O condicionamento da ação penal, segundo a PGR, viola diversos preceitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito a igualdade. “No caso de violência doméstica, tem-se, a um só tempo, grave violação a direitos humanos e expressa previsão constitucional da obrigação estatal de coibir e prevenir sua ocorrência. Nesse contexto, a violência doméstica não pode ser tolerada pelo Estado em hipótese alguma”, finaliza Gurgel.

Fonte l
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