Desumanidade
No meio do horror Safra demite
A demissão ocorreu na sexta (17/4) sem o mínimo respeito pelas pessoas que já estão, e muito, sofrendo com as mortes pelo coronavírus. O funcionário foi transferido como forma de promoção e depois de não cumprirem o combinado, e ainda ser colocado sem condições de trabalho, o banco o demitiu sem motivo, de acordo com Charles da Silva, diretor do Sindicato dos Bancários de Santos e Região.
“Deram uma promoção para ele, que na realidade foi uma furada! Transferiram para São Paulo, com a condição de pagar o transporte! Chegando lá, o que seria promoção, o deixou estagnado e num canto! Sem gestor e sem ninguém para dar suporte pra ele. E nesse período de pandemia, o deixaram fazer o trabalho por aqui porque dava para fazer remoto aqui na agência de Santos”, confirma Charles. O Sindicato vai ficar de olho para esclarecer tudo nos canais de comunicação e acionar o departamento jurídico.
Informação sobre convênio médico
A Cláusula 42, do Acordo Coletivo dos Bancários (2018/2020), garante que os bancários demitidos sem justa causa possam usufruir do convênio médico hospitalar por:
· Vínculo empregatício de até 5 anos - 60 dias
· Mais de 5 anos até 10 anos - 90 dias
· Mais de 10 anos até 20 anos - 180 dias
· Mais de 20 anos – 270 dias
Escrito por: Gustavo Mesquita
Fonte Comunicação do SEEB de Santos e Região
Postado por Gustavo Mesquita em Notícias