Nova Súmula do TST aumenta o valor da hora extra em até 20% para os bancários

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram
  • Compartilhar no Twitter
Nova Súmula do TST aumenta o valor da hora extra em até 20% para os bancários

Em sessão realizada no dia 14/09/2012, o TST alterou a redação da Súmula nº 124, que trata do divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários.

Antes dessa alteração, a súmula determinava divisor de 180 e de 220 para bancários sujeitos à jornada de 6 e de 8 horas diárias, respectivamente. Com a nova redação, o divisor passou a ser de 150 e 200. 

O divisor é aplicado para se apurar o valor do salário-hora, e, consequentemente, também influi no valor da da hora extra. 

Por exemplo, para o caso hipotético de um bancário que tem jornada de 6 horas e salário de R$ 3.000,00, com a nova súmula, o valor da hora extra será de R$ 30,00, conforme abaixo: 

R$ 3.000,00 / 150 + 50% = R$ 30,00 

Antes da alteração, o valor da hora extra para esse caso hipotético era de R$ 24,99. 

R$ 3.000,00 / 180 + 50% = R$ 24,99 

Portanto, a alteração do TST proporcionou um aumento de 20% sobre o valor da hora extra para os bancários que têm jornada normal de 6 horas diárias. 

Fique atento! Confira se o seu banco já está calculando sua hora extra com base na nova Súmula. Caso contrário, faça sua denúncia atrvés de nosso “Fale Conosco”.

Fonte Com informações Feeb PR
Postado por Fabiano Couto em Notícias

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram
  • Compartilhar no Twitter
[Voltar ao topo]
X

Fale Conosco:

Você pode contar sempre, com o Sindicato, para isso estamos deixando, mais um canal de comunicação, com você. Envie informações, denúncias, ou algo que julgar necessário, para a Luta dos Bancários. Ou ligue para: (13) 3202 1670

Atenção: Todas as denúncias feitas ao sindicato são mantidas em sigilo. Dos campos abaixo o único que é obrigatório é o email para que possamos entrar em contato com você. Caso, não queira colocar o seu email pessoal, você pode colocar um email fictício.

Aguarde, enviando contato!