Do zero
Ministro do STF, indicado por Bolsonaro, trava revisão da vida toda do INSS
Restando poucos minutos para o encerramento do Plenário Virtual do STF que julgou e tinha aprovado a Revisão da Vida Toda, o Ministro Nunes Marques apresentou pedido de destaque e impediu a conclusão da discussão sobre o tema. Agora, com a manobra, o julgamento vai começar do zero
O ministro do STF, indicado por Jair Bolsonaro, Nunes Marques pediu destaque e retirou do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal o julgamento sobre a chamada "revisão da vida toda". A manobra legal fez o julgamento ter novo início do zero, presencialmente no Plenário, em data a ser definida pelo presidente da Corte, Luiz Fux.
Todos os ministros já tinham votado e decidido, por 6 a 5, que os aposentados pelo INSS poderiam usar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive aquelas recolhidas antes do Plano Real, para calcular os valores de seus benefícios.
A decisão sobre o tema foi aguardada durante meses. Em junho do ano passado, quando o placar estava empatado em cinco a cinco, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. Ele votou na última sexta-feira, dia 25 de fevereiro, e definiu o resultado.
O entendimento vencedor foi o do relator, ministro Marco Aurélio, agora aposentado. Ele tinha sido acompanhado por Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Carmen Lúcia e Luiz Edson Fachin. A divergência, aberta por Nunes Marques, foi seguida por Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux.
O que é a Revisão da Vida Toda
Com a Revisão da Vida toda, será possível a consideração de todas as contribuições anteriores a julho de 1994, possibilitando um benefício mais justo e maior isonomia entre os segurados que começaram a contribuir antes de 1994 e não tiveram esses recolhimentos incluídos em seu cálculo.
Quem tem direito:
-Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.
- Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos. Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.
- Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.
Quem pode receber
- Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.
Como será feito o novo cálculo
A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.
Quando é vantajoso
Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.
Fonte Conjur, CUT e LBS advogados
Postado por Gustavo Mesquita em Notícias