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O que é assédio moral?

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O que é assédio moral?

Veja também as atitudes e cuidados para quem está sofrendo ou testemunhando assédio moral

Assédio moral é toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente contra a dignidade ou a integridade mental ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou desgastando o clima de trabalho, causando exposição a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho ou no exercício de uma função.

 

Quem pratica o assédio moral?

O mais comum é o assédio moral que parte de alguém hierarquicamente superior, mas esta não é uma regra. O assédio também pode ocorrer entre funcionários com mesmo nível ou função, e até de um grupo de subordinados contra um superior.

 

Exemplos de assédio moral

Retirar a autonomia do empregado sem justificativa plausível.

Contestar, a todo momento, as decisões do empregado.

Usar tarefas e metas para sobrecarregar o empregado.

Delegar deliberadamente tarefas impossíveis ou inúteis.

Determinar prazos inexequíveis para a realização de tarefas.

Retirar o trabalho que normalmente competia àquele empregado ou não atribuir atividades a ele, deixando-o “de lado”, provocando a sensação de inutilidade ou de incompetência.

Ignorar a presença do empregado, dirigindo-se apenas aos demais trabalhadores.

Falar com o empregado aos gritos.

Delegação de tarefas impossíveis de serem cumpridas ou que normalmente são desprezadas pelos outros.

Prejudicar o empregado por meio da manipulação intencional de informações.

Vigiar ou cobrar excessivamente apenas o empregado assediado.

Limitar o número de vezes e monitorar o tempo em que o empregado permanece no banheiro.

Espalhar rumores a respeito do empregado.

Ignorar os problemas de saúde do empregado.

Criticar a vida particular do empregado.

Desconsiderar, injustificadamente, opiniões da pessoa.

Impor condições e regras de trabalho diferenciadas para o empregado.

Fazer comentários indiscretos quando o empregado falta ao serviço para ir a consultas médicas.

Instigar o controle de um empregado por outro, fora do contexto da estrutura hierárquica, espalhando, assim, a desconfiança e buscando evitar a solidariedade entre colegas.

 

Danos que o assédio moral pode causar

Depressão, angústia, estresse, crises de choro, mal-estar físico e mental.

Cansaço exagerado, falta de interesse pelo trabalho, irritação constante.

Insônia, alterações no sono, pesadelos.

Diminuição da capacidade de concentração e memorização.

Isolamento, tristeza, redução da sociabilidade.

Sensação negativa em relação ao futuro.

Mudança de personalidade com reprodução das condutas de violência moral.

Aumento de peso ou emagrecimento exagerado.

Aumento da pressão arterial, problemas digestivos, tremores e palpitações.

Redução da libido.

Sentimento de culpa e pensamentos suicidas.

Uso de álcool e drogas.

O que fazer em caso de assédio moral?

 

É importante lembrar que a cláusula 58 da Convenção Coletiva dos Bancários prevê a possibilidade de denúncia de casos de assédio e outras violências psicológicas por parte dos empregados, preservando a identidade do denunciante, dando prazo à empresa para apurar e tomar as devidas providências. Essa cláusula, embora da maior importância, tem sido pouco utilizada pelos bancários em geral.

 

Atitudes e cuidados para quem está sofrendo ou testemunhando assédio moral

* Resistir. Anotar, com detalhes, todas as humilhações sofridas: dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do(a) agressor(a), colegas que testemunharam os fatos, conteúdo da conversa e o que mais achar necessário.

 

* Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofrem humilhações do mesmo agressor.

 

* Evitar conversas, sem testemunhas, com o agressor.

 

* Quando os atos ocorrerem próximo a uma das câmeras da instituição, solicitar a filmagem, informando data, hora e identificação da câmera.

 

Denuncie pelo e-mail: santosbancarios@uol.com.br, fale conosco do site santosbancarios.com.br, ou pelo whatsapp (13) 99209.2964. Tudo é mantido em sigilo.

Fonte Com informações da Fenae
Postado por Fernando Diegues em Notícias

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