Participação nos Lucros e Resultados
PLR tem que ser paga em setembro
Com a aproximação da data-base da categoria (1º de setembro), boa parte dos bancários e bancárias já começa a fazer planos com um dos frutos das lutas do movimento sindical: a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Uma das primeiras questões é sobre quando o dinheiro cai na conta.
Confira os prazos máximos para o pagamento da PLR do exercício 2019
Bancos privados: A antecipação do pagamento (1ª parcela) deve acontecer até o próximo dia 20 de setembro. Para a 2ª parcela, a data-limite é 3 de março de 2020. (acesse aqui o acordo Fenaban da PLR)
Caixa: A antecipação do pagamento (1ª parcela) deve acontecer até o próximo dia 30 de setembro. Para a 2ª parcela, a data-limite é 31 de março de 2020. (acesse aqui o acordo Caixa da PLR)
Banco do Brasil: Até 10 dias uteis após a distribuição de lucros e dividendos aos acionistas. Os pagamentos costumam acontecer em setembro e março; (acesse aqui o acordo Banco do Brasil da PLR)
Os prazos para pagamento da PLR, referente ao exercício 2019, estão definidos porque o atual acordo coletivo, fechado em 2018 pelo período de 2 anos, tem validade até 31 de agosto de 2020. Ele garante uma série de direitos.
Dá para pagar antes
Embora haja a data-limite, os banqueiros têm plenas condições de pagar os trabalhadores antes do prazo máximo com seus lucros bilionários! Após muitas greves e mobilizações, os bancários e bancárias foram os primeiros a conquistar o direito à PLR previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em 1995.
O direito à PLR foi aprimorado durante a Campanha Salarial de 2007, quando foi garantido o valor adicional ao benefício. Posteriormente, em 2013, foi conquistado outro avanço: os bancários e bancárias têm direito à PLR sem IR para determinados valores e, a partir destes, descontos progressivos.
Para fortalecer as lutas da categoria e garantir a manutenção e conquista de direitos, é fundamental que bancários e bancárias estejam cada vez mais unidos e mobilizados. Por isso a importância da sindicalização!
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Fonte Imprensa Seeb Santos e Região
Postado por Comunicação SEEB Santos e Região em Notícias