Embusteiro
Presidente do BB se mete em saia justa e não convence na desculpa
Durante o Inspira BB deste ano, o presidente do Banco do Brasil, Paulo Caffarelli, mostrou que ou desconhece o que ocorre na instituição que comanda, ou que faltou com a verdade.
Sob o mote Mundo em Transição – O que nos move?, o evento que, na sua própria descrição, “visa compartilhar histórias e experiências singulares que emocionam, conectam e engajam na busca de uma transformação coletiva” contou com palestras de personalidades e autoridades como o teólogo Leonardo Boff, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, o maestro João Carlos Martins e o músico Ivan Lins.
Certo momento, um funcionário do Banco do Brasil contou sua história. Ele sofria de câncer e teve de se afastar para tratar a doença, que foi curada. Mas logo surgiu a realidade nada inspiradora. Corajosamente, o trabalhador revelou que no retorno ao trabalho, o banco retirou sua comissão, o que resultou na redução salarial.
Na sua vez de falar, o presidente do banco, Paulo Cafarelli, alegou desconhecer que o descomissionamento de bancários que se afastaram por motivo de doença pudesse ocorrer na instituição que comanda.
Difícil de acreditar, pois essa é uma demanda que consta na pauta de reivindicações dos bancários do Banco do Brasil que a direção da instituição sempre se recusou a negociar, o que torna ainda mais vergonhosa a alegação do presidente, que é funcionário de carreira do banco e por essa razão deveria saber a realidade.
Justiça
A história revelada no Inspira BB não seria a primeira. Em ação judicial movida pelo movimento sindical, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho anulou o descomissionamento aplicado pelo Banco do Brasil a um trabalhador em razão de afastamento médico superior a 120 dias, com base em norma interna (IN 376-1).
A vitória jurídica reafirma as reivindicações dos trabalhadores. E a intenção do presidente em rever a questão não pode ser vista como bondade e sim como consequência da mobilização e organização do movimento dos bancários que anualmente discutem essa questão nos congressos do Banco do Brasil.
Na análise do caso, o Tribunal reconheceu que o afastamento médico não configura “justo motivo” para a retirada da comissão, invocando a aplicação do artigo 7º, VI da Constituição Federal e Súmula 372 do TST:
“(...) o fato do empregado adoecer e licenciar-se para tratamento médico não pode propiciar a redução do seu salário e quebra de sua estabilidade financeira, sob pena de transferirmos os riscos do empreendimento econômico a massa trabalhadora. Cabe observar que a excludente do “justo motivo” inserida no entendimento jurisprudencial acima se relaciona, por corolário, com os aspectos relacionados a conduta do obreiro”.
Além de declarar a nulidade da medida, o Tribunal determinou o pagamento das comissões vencidas e que irão vencer ao longo do processo, pagamento de sétima e oitava horas para o cargo de gerente de contas, e reconhecimento da nulidade da supressão da gratificação de função decorrente de afastamento médico superior a 90 dias.
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Fonte SEEB SP
Postado por Fabiano Couto em Notícias