Fora Bolsonaro
Protesto contra a PEC 32 e pelo Fora Bolsonaro em São Vicente/SP
Não serão atingidos pela PEC 32: parlamentares, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores e procuradores. Já a grande maioria dos funcionários que ganham muito menos perderão muitos direitos e até o emprego. Outro alerta contra a política econômica desse governo é que sem crescimento econômico, as coisas vão piorar dadas as condições de ruínas do mercado de trabalho, dizem economistas
A diretoria do Sindicato dos Bancários de Santos e Região, a Intersindical Central da Classe Trabalhadora, centrais sindicais, movimentos sociais e partidos políticos realizaram uma marcha, ontem dia 25/10, em São Vicente/SP, contra a Proposta de Emenda Constitucional 32, emitida pelo governo Federal, que atinge a grande maioria dos servidores públicos do legislativo, executivo e judiciário.
O protesto também abordou o impeachment e o Fora Bolsonaro. “Estamos em estagflação (estagnação econômica com inflação alta e desemprego), com isso os trabalhadores e os mais pobres são os que mais sofrem. A comida, a gasolina, o gás de cozinha, tudo está impraticável para os consumidores. O país está sem rumo e mais ataques são desferidos contra os direitos da classe trabalhadora”, diz Elcio Quinta, diretor financeiro do Sindicato.
A caminhada teve início às 16h, na Praça Barão do Rio Branco, no centro, e terminou na Câmara Municipal de São Vicente/SP, onde iria ocorrer uma audiência pública.
Vai ficar pior com esta política
Sem crescimento econômico, uma mudança no médio prazo é improvável dadas as condições de ruínas do mercado de trabalho e perspectivas desanimadoras de informação, dizem economistas.
Os maiores salários nada sofrem
Não serão atingidos pela PEC 32: parlamentares, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores e procuradores. Já a grande maioria poderá perder licença-prêmio; adicional por tempo de serviço; parcelas indenizatórias; adicional de substituição não efetiva; progressão na carreira e promoção baseada em tempo de serviço; incorporação ao salário por substituição; entre outros direitos. Saiba mais sobre o ataque ao funcionalismo público abaixo:
O que é a PEC 32?
Trata-se de uma Proposta de Emenda à Constituição pelo Poder Executivo que altera regras sobre servidores públicos e modifica a organização da Administração Pública direta e indireta de qualquer um dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proposta altera 27 dispositivos da Constituição e introduz 87 novos, sendo quatro artigos inteiros. As principais medidas tratam de contratação, remuneração e desligamento de servidores públicos.
Qual a abrangência?
As alterações constitucionais valerão para servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos estados e dos municípios que ingressarem no setor público a partir da promulgação da Emenda Constitucional.
Os atuais servidores serão atingidos?
Sim. Eles podem sofrer com a redução de jornada e salário (de até 25%), com a possibilidade de extinção de seus cargos por obsolescência e desnecessidade, de gratificações, funções e órgãos. Extinto o órgão, por conveniência política do governo, os servidores estarão sujeitos a remanejamentos contra as suas vontades. A proposta cria instabilidade jurídica, pois será possível, no futuro, por lei posterior, ser aprovada qualquer outra mudança sem critérios claros e serem revogados direitos.
A PEC 32/20 vai atingir servidores aposentados?
Sim. Da maneira que está, o texto da PEC permite a quebra do regime atuarial. Os servidores que ingressam no topo da pirâmide mantêm o equilíbrio atuarial do regime de quem já está aposentado, mas, com as mudanças trazidas pela reforma administrativa, haverá a possibilidade de contratar terceirizados e temporários, de maneira indiscriminada, ao invés de fazer concurso público. Esses, não são contribuintes do regime próprio, mas do regime geral. Não havendo mais a entrada de servidores efetivos estatutários no topo da pirâmide, vai gerar um desequilíbrio e poderá comprometer o pagamento das aposentadorias dos servidores já aposentados e daqueles que estão prestes a se aposentarem.
Quais os benefícios que os futuros servidores vão perder caso a PEC 32/2020 seja aprovada?
Benefícios como a licença-prêmio; adicional por tempo de serviço; parcelas indenizatórias; adicional de substituição não efetiva; progressão na carreira e promoção baseada em tempo de serviço; incorporação ao salário por substituição; entre outros direitos.
Quem não será submetido às regras impostas pela PEC 32?
Os chamados membros de Poder: parlamentares, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores e procuradores. Para excluir esses agentes da reforma, o governo alegou que haveria vício de iniciativa e não poderia propor mudanças para tais tipos de agentes públicos pertencentes a outros Poderes. O que não é verdade, pois para PEC (projeto de emenda constitucional) não há reserva de iniciativa. Os militares também não serão atingidos.
Quais artigos da Constituição serão alterados pelo PEC?
O texto envolve trechos da Constituição que tratam da administração pública em geral (artigos 37); dos servidores públicos (artigos 39, 39-A); da previdência (artigos 40-A); da estabilidade e avaliação de desempenho (artigos 41, 41-A); (artigo 48 – X); das atribuições do presidente da República (artigo 84); dos ministérios (artigo 88); das Forças Armadas (artigo 142); do Orçamento da União (artigo 165); da Lei orçamentária (artigos 167, artigo 173); (artigo 201); e de outras disposições gerais (artigo 247).
Qual a justificativa utilizada pelo Governo para aprovar a PEC?
O Governo prega que a reforma administrativa significa a transformação do Estado, que pretende trazer mais agilidade e eficiência aos serviços oferecidos pelo governo. A proposta foi elaborada sob três grandes orientações: a primeira é modernizar o Estado, conferindo maior dinamicidade, racionalidade e eficiência à sua atuação. Em segundo lugar, aproximar o serviço público brasileiro da realidade do país; e, por último, garantir condições orçamentárias e financeiras para a existência do Estado e para a prestação de serviços públicos de qualidade.
Qual a verdade sobre a PEC?
A Reforma, na verdade, significa sucateamento e retrocessos para o setor público e para a sociedade em geral, que terá um serviço público de menor qualidade. O texto permite que a Administração Pública seja toda composta por temporários e terceirizados, tornando desnecessário para o gestor realizar concursos públicos. Além disso, a PEC traz uma falácia ao dizer que todos os servidores efetivos terão a estabilidade assegurada. O texto traz também hipóteses de desligamento de servidores estáveis por simples declaração de desnecessidade ou obsolescência de seus cargos.
Quais as principais pontos da PEC?
– Fragilização da estabilidade;
– Cargos públicos passam a pertencer ao Governo e não ao Estado;
– Avaliação de desempenho com regras pouco claras e sem segurança jurídica para os servidores;
– Apadrinhamento político;
– Redução de jornada e salários;
– Falácia da economia (redução nos gastos).
Os servidores públicos são privilegiados e ganham muito?
Essa não é a realidade da maioria dos servidores. De acordo com o censo feito pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA) do governo em 2018, a média salarial de servidores municipais é R$ 2.150,00, dos estaduais é R$ 4.150,00 e dos federais, R$ 6.500,00. Assim, a afirmação de que os servidores públicos são privilegiados e ganham muito é inverídica.
A reforma vai acabar com os altos salários e privilégios?
Não. Primeiro, a maioria dos servidores não tem salários altos. Segundo, os privilegiados estão fora da reforma administrativa, como parlamentares, juízes e militares das forças armadas. Desse modo, serão prejudicados apenas os servidores que ganham menos e estão à frente do atendimento à população: nos postos de saúde, nas escolas, na assistência social etc.
Fonte Comunicação do SEEB de Santos e Região, Sindilegis e Valor Globo
Postado por Gustavo Mesquita em Notícias