Homologação é no sindicato
Rescisão homologada fora do sindicato é nociva ao bancário(a)
Medida das mais nocivas ao empregado é a desobrigação do acompanhamento da rescisão pelo sindicato. Porque afasta o Sindicato da conferencia dos requisitos mínimos, enfim, o golpe perfeito! Tal homologação pelo sindicato é de extrema importância ao empregado para identificar e fiscalizar eventuais injustiças.
Com a medida o bancário no momento da sua rescisão fica sozinho sem qualquer assistência e pleno conhecimento do direito trabalhista para saber se aquilo que é oferecido e pago e a soma de todos os seus direitos. O trabalhador, muitas vezes, é coagido a assinar para que receba um valor rescisório menor e dar quitação a futuras ações trabalhistas contra o banco.
Ao fazer a conferência sobre pagamento de verbas rescisórias, advogados do Sindicato verificam se todos os seus direitos estão sendo preservados no momento da demissão.
Denuncie tentativas de homologação e CCV no banco, para que o sindicato e o jurídico possam acompanhar o caso e inclusive avaliar se cabe alguma ação, pelo fone (13) 3202.1670, pelo Fale Conosco do site: santosbancarios.com.br, pelo whatsapp : (13) 99209.2964 ou pelo e-mail: santosbancario@uol.com.br
Fonte Comunicação do SEEB de Santos e Região
Postado por Gustavo Mesquita em Notícias