Denuncie o assédio
Saiba o que fazer caso sofra assédio moral ou sexual no trabalho
Orientação é não se calar, denunciar, procurar o sindicato de sua categoria ou o MPT, entrar com ação na Justiça pedindo indenização. Confira onde denunciar e que tipo de ação pode ser impetrada
Os assédios moral e sexual, que ferem o princípio da dignidade humana, têm crescido no Brasil e afetado a saúde física e mental de milhares de trabalhadores e trabalhadoras. Apesar de alguns ainda silenciarem com medo de se expor, de perder o emprego e até em consequência dos traumas que geram doenças mentais, muitos já estão denunciando, recorrendo à Justiça para pedir indenização ou afastamento por causa de doenças que contraíram em consequência desses crimes, além de punição dos responsáveis.
O sindicato de cada categoria profissional é um dos primeiros locais onde o trabalhador ou trabalhadora assediada deve ir para pedir orientações de como agir para acabar com esse sofrimento e punir os culpados.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o órgão mais atuante em causas de assédio moral ou sexual e é a ele que os sindicatos recorrem para denunciar à Justiça os casos que chegam até as entidades.
No auge da pandemia, em 2020, quando trabalhadoras e trabalhadores estavam assustados com a crise econômica, aprofundada pela pandemia da Covid-19, e preocupados em perder o emprego diante de um mundo em transformação e ainda sem vacina contra a doença, o número de denúncias de assédio sexual e moral caíram no país. Mas, bastou a retomada do convívio social e o trabalho presencial para que novamente as denúncias voltassem a crescer.
Em apenas seis meses deste ano, de janeiro a junho, o MPT recebeu 300 denúncias e a tendência é ultrapassar o número do 2021, que fechou com 497 denúncias no total - em 2020, foram 332. Nos últimos quatro anos, a partir de 2018, foram 2.010 casos de assédio sexual denunciados.
Segundo a procuradora regional do Trabalho do MPT e Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades (Coordigualdade), Adriane Reis, em 2019 houve o rompimento do silêncio, mas caiu em 2020 com a crise sanitária. Isso, no entanto, não significa que não houve assédios, mas aparentemente ficou num segundo plano, naquele momento, e as demandas e atenções foram outras. Normalizada a situação, em 2021, já observa um aumento das denúncias e este ano voltou a aumentar.
Adriane Reis vê de maneira positiva o aumento das denúncias, porque segundo ela, a situação de violência e assédio acontecem há muito tempo, mas a principal barreira era romper o silêncio e denunciar a situação para que o MPT possa atuar.
“O silêncio ocorre por conta do medo do assédio sexual e da ‘revitimização’ principalmente no caso das mulheres, pela falta de crença de que os agressores serão punidos. Mas este aumento revela, que além dessa percepção de violência, as pessoas estão indignadas e romperam com a sua naturalização e se sentem fortalecidas para mudar o quadro, e denunciam aos órgãos competentes”, acredita a procuradora.
Tipos de denúncias por gênero
Segundo o MPT, 2/3 das denúncias de assédio sexual são feitas por mulheres e as de assédio moral são divididas. Metade das denúncias são feitas por mulheres e a outra metade por homens.
A procuradora explica para denunciar o assédio sexual não é preciso que ele seja feito repetidamente, basta uma única vez. Também não é preciso o toque físico.
“São convites insistentes, até por rede social, enviando fotografias, nudes. Tudo isso é assédio sexual, é sempre constrangedor para a vítima, que pode ter tolhida a sua liberdade de escolha”, diz a procuradora.
As questões de assédio sexual mais graves tratam de abordagem incisiva, mais invasiva. São aquelas que mesmo havendo canal de denúncia dentro da empresa não funcionou, não teve uma resposta adequada como as denúncias recentes contra o ex-presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Pedro Guimarães em que funcionárias do banco denunciaram junto ao departamento competente da empresa, mas não obtiveram apoio e nem as denúncias foram apuradas.
“Temos estudos dentro da Corregedoria Geral da União [CGU] de várias empresas, inclusive órgãos públicos, de denúncias, muitas delas não resolvidas”, diz a procuradora do MPT.
Assédio moral, o mais recorrente
O assédio moral tem uma variedade de conduta como metas abusivas no teletrabalho, uso do controle do banheiro, que pode causar grave infecção urinária nos trabalhadores.
“A gente tem casos no telemarketing em que o trabalho precisa tomar muita água, mas que as idas ao banheiro são restringidas, levando pessoas a infecções urinárias muito sérias”, diz Adriane.
A humilhação com pagamento de prendas como dancinhas, caso a meta não seja atingida, utilização de xingamentos, apelidos jocosos, isolamento das vítimas que afetam o relacionamento tanto da vítima como o clima organizacional, gerando situação de dano, também são casos considerados de assédio moral. “Como acontece com os bancários e bancárias”, diz Eneida koury, dirigente do Sindicato dos Bancários de Santos e Região.
“Um dos assédios que mais repercutiu foi o caso dos trabalhadores da saúde que no auge da pandemia eram obrigados a trabalhar sem equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras e luvas, por estarem em falta no mercado”, lembra a procuradora do MPT.
Dano coletivo
A atuação do MPT é coletiva e procura transformar o ambiente de trabalho; exige mudanças na empresa e se estabelece metas adequada à jornada, a obrigação de não fazer, não controlar as idas aos banheiros e situações em que haja interferência na condição física, explica a procuradora Adriane Reis.
“O MPT pede que se parem as práticas de assédio, de reuniões com cunho humilhante e pedimos indenização de dano moral coletivo com aspecto pedagógico e reparador ao bem jurídico lesado. Por exemplo, se constatarmos que essa violência foi em relação a pessoas com deficiência, o MPT pode destinar para a entidade que oferece capacitação a essas pessoas, e busca alguma reparação que seja em âmbito macro”, explica a procuradora Adriane Reis.
Este foi o caso do banco Santander que em julho deste ano foi condenado a pagar indenizações que somam R$ 275 milhões por denúncias comprovadas de metas abusivas, adoecimentos mentais e práticas de assédio moral praticados contra trabalhadores e trabalhadoras.
O que diz a legislação brasileira
O MPT entra com ações com base no texto constitucional, de como a justiça entende os assédios moral e sexual, que ferem o princípio da dignidade humana e, por isso é um limite do empregador pagar indenizar e parar de cometer o assédio.
“Nos baseamos na Constituição porque não tem na Consolidação das Leis do Trabalho [CLT] normas sobre discriminação. Como não temos norma interna que regule violência e trabalho, temos utilizado o conceito da convenção da OIT [Organização Internacional do Trabalho]. Não temos lei de assédio moral no trabalho, só tipo penal de assédio sexual”, afirma Adriane Reis.
A procuradora diz que, a convenção nº 190, da OIT, aprovada em 2019, que o Brasil ainda não é signatário, definiu que violência e assédio no mundo do trabalho são práticas inaceitáveis, seja uma única ocorrência, ou repetida vezes, que visam ou resultam em danos físicos, psicológicos, morais e econômicos.
“O conceito da convenção da OIT dispensa a necessidade de repetição do assédio. Basta que esta conduta inaceitável tenha danos psicológicos ou psiquiátricos, ou potencialmente, possam gerar esses danos para que seja caracterizado o assédio. Essa convenção diz que possível ter situação de assédio moral num único ato e o atual manual do MPT fala em atos repetidos, por isso precisamos atualizá-lo de acordo com a convenção da OIT”, afirma a procuradora.
Como denunciar
Enviem as denúncias pelos canais de comunicação e redes sociais (abaixo) do Sindicato dos Bancários de Santos e Região, não precisa se identificar ou terá todo sigilo:
e-mail: santosbancarios@uol.com.br
Whatsapp: (13) 99209-2964
Fale Conosco clique aqui: santosbancarios.com.br
Fone: (13) 3202.1670
As denúncias também podem ser feitas no site do MPT . Basta clicar em Estou Ciente e Desejo Oferecer uma Denúncia, preencher os dados. A denúncia pode ser anônima ou sigilosa, em que o nome do denunciante não aparece durante a investigação, mas, recomenda a procuradora, é importante deixar contato para esclarecimentos posteriores, para facilitar a apuração.
“É importante que a denúncia seja clara sobre quem praticou, quem sofreu, onde, quando e qual a empresa. Toda e qualquer denúncia lacônica, sem informações suficientes, dificilmente terá segmento de investigação”, alerta Adriane Reis.
Quando você silencia sobre os assédios moral e sexual você está sendo cúmplice do agressor. A única forma de deixar o ambiente livre é educando e modificando aquele ambiente de trabalho - Adriane Reis.
Balanço do MPT de denúncias de assédio de 2018 a 2022
2022 -Assédio Sexual
Notícias de Fato - NFs: 300
Inquéritos Civis -ICs: 148
Ações: 9
Termo de Ajustamento de Conduta - TACs: 35
2022 - Assédio Moral
NFS: 3.309
ICs: 1.103
Ações: 90
TACs: 209
2021 - Assédio Sexual
NFs: 474
ICs: 234
Ações: 24
TACs: 63
2021 - Assédio Moral
NFS: 5.393
ICs: 1.767
Ações: 150
TACs: 417
2020 - Assédio Sexual
NFs: 332
ICs: 201
Ações: 22
TACs: 42
2020 - Assédio Moral
NFS: 4.913
ICs: 2.093
Ações: 171
TACs: 391
2019 - Assédio Sexual
NFs: 485
ICs: 269
Ações: 20
TACs: 73
2019 - Assédio Moral
NFS: 7.381
ICs: 2.789
Ações: 204
TACs: 616
2018 - Assédio Sexual
NFs: 419
ICs: 206
Ações: 11
TACs: 58
2018 - Assédio Moral
NFS: 6.741
ICs: 2.533
Ações: 181
TACs: 714
Escrito por: Rosely Rocha / Edição Marise Muniz
Fonte Redação CUT com edição da Comunicação dos Bancários de Santos e Região
Postado por Gustavo Mesquita em Notícias