Denuncie o assédio

Saiba o que fazer caso sofra assédio moral ou sexual no trabalho

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Saiba o que fazer caso sofra assédio moral ou sexual no trabalhoFernando Diegues

Orientação é não se calar, denunciar, procurar o sindicato de sua categoria ou o MPT, entrar com ação na Justiça pedindo indenização. Confira onde denunciar e que tipo de ação pode ser impetrada

Os assédios moral e sexual, que ferem o princípio da dignidade humana, têm crescido no Brasil e afetado a saúde física e mental de milhares de trabalhadores e trabalhadoras. Apesar de alguns ainda silenciarem com medo de se expor, de perder o emprego e até em consequência dos traumas que geram doenças mentais, muitos já estão denunciando, recorrendo à Justiça para pedir indenização ou afastamento por causa de doenças que contraíram em consequência desses crimes, além de punição dos responsáveis.

 

O sindicato de cada categoria profissional é um dos primeiros locais onde o trabalhador ou trabalhadora assediada deve ir para pedir orientações de como agir para acabar com esse sofrimento e punir os culpados.

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o órgão mais atuante em causas de assédio moral ou sexual e é a ele que os sindicatos recorrem para denunciar à Justiça os casos que chegam até as entidades.    

 

No auge da pandemia, em 2020, quando trabalhadoras e trabalhadores estavam assustados com a crise econômica, aprofundada pela pandemia da Covid-19, e preocupados em perder o emprego diante de um mundo em transformação e ainda sem vacina contra a doença, o número de denúncias de assédio sexual e moral caíram no país. Mas, bastou a retomada do convívio social e o trabalho presencial para que novamente as denúncias voltassem a crescer.

 

Em apenas seis meses deste ano, de janeiro a junho, o MPT recebeu 300 denúncias e a tendência é ultrapassar o número do 2021, que fechou com 497 denúncias no total - em 2020, foram 332. Nos últimos quatro anos, a partir de 2018, foram 2.010 casos de assédio sexual denunciados.

 

Segundo a procuradora regional do Trabalho do MPT e Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades (Coordigualdade), Adriane Reis, em 2019 houve o rompimento do silêncio, mas caiu em 2020 com a crise sanitária. Isso, no entanto, não significa que não houve assédios, mas aparentemente ficou num segundo plano, naquele momento, e as demandas e atenções foram outras. Normalizada a situação, em 2021, já observa um aumento das denúncias e este ano voltou a aumentar.

 

Adriane Reis vê de maneira positiva o aumento das denúncias, porque segundo ela, a situação de violência e assédio acontecem há muito tempo, mas a principal barreira era romper o silêncio e denunciar a situação para que o MPT possa atuar.

 

“O silêncio ocorre por conta do medo do assédio sexual e da ‘revitimização’ principalmente no caso das mulheres, pela falta de crença de que os agressores serão punidos. Mas este aumento revela, que além dessa percepção de violência, as pessoas estão indignadas e romperam com a sua naturalização e se sentem fortalecidas para mudar o quadro, e denunciam aos órgãos competentes”, acredita a procuradora.

 

Tipos de denúncias por gênero

Segundo o MPT, 2/3 das denúncias de assédio sexual são feitas por mulheres e as de assédio moral são divididas. Metade das denúncias são feitas por mulheres e a outra metade por homens.

 

A procuradora explica para denunciar o assédio sexual não é preciso que ele seja feito repetidamente, basta uma única vez. Também não é preciso o toque físico.

 

“São convites insistentes, até por rede social, enviando fotografias, nudes. Tudo isso é assédio sexual, é sempre constrangedor para a vítima, que pode ter tolhida a sua liberdade de escolha”, diz a procuradora.

 

As questões de assédio sexual mais graves tratam de abordagem incisiva, mais invasiva. São aquelas que mesmo havendo canal de denúncia dentro da empresa não funcionou, não teve uma resposta adequada como as denúncias recentes contra o ex-presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Pedro Guimarães em que funcionárias do banco denunciaram junto ao departamento competente da empresa, mas não obtiveram apoio e nem as denúncias foram apuradas.

 

“Temos estudos dentro da Corregedoria Geral da União [CGU] de várias empresas, inclusive órgãos públicos, de denúncias, muitas delas não resolvidas”, diz a procuradora do MPT.

 

Assédio moral, o mais recorrente

O assédio moral tem uma variedade de conduta como metas abusivas no teletrabalho, uso do controle do banheiro, que pode causar grave infecção urinária nos trabalhadores.

“A gente tem casos no telemarketing em que o trabalho precisa tomar muita água, mas que as idas ao banheiro são restringidas, levando pessoas a infecções urinárias muito sérias”, diz Adriane.

 

A humilhação com pagamento de prendas como dancinhas, caso a meta não seja atingida, utilização de xingamentos, apelidos jocosos, isolamento das vítimas que afetam o relacionamento tanto da vítima como o clima organizacional, gerando situação de dano, também são casos considerados de assédio moral. “Como acontece com os bancários e bancárias”, diz Eneida koury, dirigente do Sindicato dos Bancários de Santos e Região.

 

“Um dos assédios que mais repercutiu foi o caso dos trabalhadores da saúde que no auge da pandemia eram obrigados a trabalhar sem equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras e luvas, por estarem em falta no mercado”, lembra a procuradora do MPT.

 

Dano coletivo

A atuação do MPT é coletiva e procura transformar o ambiente de trabalho; exige mudanças na empresa e se estabelece metas adequada à jornada, a obrigação de não fazer, não controlar as idas aos banheiros e situações em que haja interferência na condição física, explica a procuradora Adriane Reis.

 

“O MPT pede que se parem as práticas de assédio, de reuniões com cunho humilhante e pedimos indenização de dano moral coletivo com aspecto pedagógico e reparador ao bem jurídico lesado. Por exemplo, se constatarmos que essa violência foi em relação a pessoas com deficiência, o MPT pode destinar para a entidade que oferece capacitação a essas pessoas, e busca alguma reparação que seja em âmbito macro”, explica a procuradora Adriane Reis.

 

Este foi o caso do banco Santander que em julho deste ano foi condenado a pagar indenizações que somam R$ 275 milhões por denúncias comprovadas de metas abusivas, adoecimentos mentais e práticas de assédio moral praticados contra trabalhadores e trabalhadoras.

 

O que diz a legislação brasileira

O MPT entra com ações com base no texto constitucional, de como a justiça entende os assédios moral e sexual, que ferem o princípio da dignidade humana e, por isso é um limite do empregador pagar indenizar e parar de cometer o assédio.

 

“Nos baseamos na Constituição porque não tem na Consolidação das Leis do Trabalho [CLT] normas sobre discriminação. Como não temos norma interna que regule violência e trabalho, temos utilizado o conceito da convenção da OIT [Organização Internacional do Trabalho]. Não temos lei de assédio moral no trabalho, só tipo penal de assédio sexual”, afirma Adriane Reis.

 

A procuradora diz que, a convenção nº 190, da OIT, aprovada em 2019, que o Brasil ainda não é signatário, definiu que violência e assédio no mundo do trabalho são práticas inaceitáveis, seja uma única ocorrência, ou repetida vezes, que visam ou resultam em danos físicos, psicológicos, morais e econômicos.

 

“O conceito da convenção da OIT dispensa a necessidade de repetição do assédio. Basta que esta conduta inaceitável tenha danos psicológicos ou psiquiátricos, ou potencialmente, possam gerar esses danos para que seja caracterizado o assédio. Essa convenção diz que possível ter situação de assédio moral num único ato e o atual manual do MPT fala em atos repetidos, por isso precisamos atualizá-lo de acordo com a convenção da OIT”, afirma a procuradora.

 

Como denunciar

Enviem as denúncias pelos canais de comunicação e redes sociais (abaixo) do Sindicato dos Bancários de Santos e Região, não precisa se identificar ou terá todo sigilo:

 

e-mail: santosbancarios@uol.com.br

 

Whatsapp: (13) 99209-2964

 

Fale Conosco clique aqui: santosbancarios.com.br

 

Fone: (13) 3202.1670

 

As denúncias também podem ser feitas no site do MPT . Basta clicar em Estou Ciente e Desejo Oferecer uma Denúncia, preencher os dados. A denúncia pode ser anônima ou sigilosa, em que o nome do denunciante não aparece durante a investigação, mas, recomenda a procuradora, é importante deixar contato para esclarecimentos posteriores, para facilitar a apuração.

 

“É importante que a denúncia seja clara sobre quem praticou, quem sofreu, onde, quando e qual a empresa. Toda e qualquer denúncia lacônica, sem informações suficientes, dificilmente terá segmento de investigação”, alerta Adriane Reis.

 

Quando você silencia sobre os assédios moral e sexual você está sendo cúmplice do agressor. A única forma de deixar o ambiente livre é educando e modificando aquele ambiente de trabalho - Adriane Reis.

 

Balanço do MPT de denúncias de assédio de 2018 a 2022
 

2022 -Assédio Sexual

 

Notícias de Fato - NFs: 300

 

Inquéritos Civis -ICs: 148

 

Ações: 9

 

Termo de Ajustamento de Conduta - TACs: 35

 

2022 - Assédio Moral

 

NFS: 3.309

 

ICs: 1.103

 

Ações: 90

 

TACs: 209

 

2021 - Assédio Sexual

 

NFs: 474

 

ICs: 234

 

Ações: 24

 

TACs: 63

 

2021 - Assédio Moral

 

NFS: 5.393

 

ICs: 1.767

 

Ações: 150

 

TACs: 417

 

2020 - Assédio Sexual

 

NFs: 332

 

ICs: 201

 

Ações: 22

 

TACs: 42

 

2020 - Assédio Moral

 

NFS: 4.913

 

ICs: 2.093

 

Ações: 171

 

TACs: 391

 

2019 - Assédio Sexual

 

NFs: 485

 

ICs: 269

 

Ações: 20

 

TACs: 73

 

2019 - Assédio Moral

 

NFS: 7.381

 

ICs: 2.789

 

Ações: 204

 

TACs: 616

 

2018 - Assédio Sexual

 

NFs: 419

 

ICs: 206

 

Ações: 11

 

TACs: 58

 

2018 - Assédio Moral

 

NFS: 6.741

 

ICs: 2.533

 

Ações: 181

 

TACs: 714

Escrito por: Rosely Rocha  / Edição Marise Muniz
Fonte Redação CUT com edição da Comunicação dos Bancários de Santos e Região
Postado por Gustavo Mesquita em Notícias

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Você pode contar sempre, com o Sindicato, para isso estamos deixando, mais um canal de comunicação, com você. Envie informações, denúncias, ou algo que julgar necessário, para a Luta dos Bancários. Ou ligue para: (13) 3202 1670

Atenção: Todas as denúncias feitas ao sindicato são mantidas em sigilo. Dos campos abaixo o único que é obrigatório é o email para que possamos entrar em contato com você. Caso, não queira colocar o seu email pessoal, você pode colocar um email fictício.

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