Inferno no Santander
Santander cobra juros dos trabalhadores adoentados e afastados
Antes o banco espanhol mantinha o desconto da assistência médica na folha de pagamento para afastados e não tinha que pagar juros. Agora, com o desconto em conta corrente do trabalhador, gera encargos e taxas caso o funcionário não tenha dinheiro na conta e esteja sem remuneração ou complementação do INSS
Como se não bastasse estar doente e, por conta disso, afastado do trabalho, o banco Santander ainda piora a saúde mental, emocional e física dos trabalhadores que se encontram nessa condição. Uma das medidas nesse sentido é o desconto da assistência médica na conta corrente dos bancários que estão afastados sem remuneração e sem direito à complementação salarial prevista em cláusula na CCT (veja ao final da matéria, os casos em que o trabalhador fica sem remuneração e sem complemento).
Antes o banco mantinha o desconto da assistência médica na folha de pagamento para todos os trabalhadores afastados, independentemente de ter ou não complementação salarial. Nesse caso, o bancário contraía uma dívida com o banco/RH/empregador decorrente da sua relação de emprego, e não tinha que pagar juros. Agora, com o desconto em conta corrente do trabalhador, isso gera encargos e taxas caso o funcionário não tenha dinheiro na conta. O Santander alega que passou a fazer isso porque se trata de uma relação de consumo.
“A falta de humanidade com os trabalhadores que na maioria das vezes são acometidos por doenças ocupacionais geradas por cobranças de metas, acúmulo de funções, falta de funcionários é uma coisa muita séria no banco. Mesmo que o funcionário receba o benefício do INSS, a cobrança da assistência médica pode cair na conta antes do crédito do benefício, o que gera juros sobre essa dívida. Geralmente os bancários estão sem benefício do INSS e sem salário, o que amplia o problema para os adoentados. O Santander aumenta a dívida por conta dos encargos bancários na conta corrente”, adverte Fabiano Couto, secretário de Comunicação do Sindicato dos Bancários de Santos e Região e funcionária do Santander.
Os representantes dos trabalhadores solicitaram reunião com o banco para tratar do assunto. Os sindicalistas reivindicam que o débito permaneça ocorrendo na folha de pagamento. E no retorno ao trabalho, se o saldo da dívida com a assistência médica for superior a 30% do salário, que seja efetuado o parcelamento do desconto.
“Sem falar que a mensalidade da assistência médica e a coparticipação vêm sofrendo mudanças e aumento muito acima da inflação desde 2013, prejudicando ainda mais os funcionários”, finaliza Fabiano.
VEJA
Situações em que o bancário pode ficar sem remuneração ou complementação salarial previstas na Cláusula 29ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
1- Licença sem remuneração: quando é considerado “apto” a voltar ao trabalho pelo INSS e o médico do trabalho, mas não retorna porque seu médico particular solicita a continuidade do afastamento. Neste caso o banco justifica o ponto e o coloca de licença sem remuneração.
2- Afastamento pelo INSS sem complemento salarial: quando o benefício do INSS é igual ou maior que o salário do trabalhador. Ou quando o afastamento é superior ao prazo de 24 meses previsto na CCT.
Fonte SEEB de SP com edição da Comunicação SEEB de Santos e Região
Postado por Gustavo Mesquita em Notícias