#Se Liga
Santander confirma antecipação da PLR e PPRS de R$ 1.858 no dia 20
O Santander confirmou ao movimento sindical que efetuará a antecipação do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e do Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS), junto com os programas de renda variável do segundo semestre de 2014, na folha de fevereiro, que será creditada no próximo dia 20.
O banco espanhol não aceitou a proposta dos sindicatos de fazer o crédito "dentro da maior brevidade possível". O balanço foi publicado na terça-feira (3) com lucro líquido gerencial de R$ 5,8 bilhões em 2014.
Havia uma grande expectativa dos funcionários em receber a antecipação mais cedo este ano, antes do carnaval, mas o banco manteve a posição dos anos anteriores, decepcionando os funcionários, principais responsáveis pelos resultados alcançados, que representam 19% do lucro global do Santander.
A PLR e o PPRS não são benefícios, mas sim importantes conquistas das negociações e das mobilizações das entidades sindicais, garantidas em convenções e acordos coletivos.
PLR
O banco informou que está calculando a majoração da regra básica, bem como o valor final da parcela adicional da PLR, ficando de comunicar esses valores até a próxima segunda-feira (9).
Veja o que prevê a convenção coletiva e o que o banco já pagou em outubro de 2014:
Regra básica - 90% do salário mais R$ 1.837,99, limitado a R$ 9.859,93.
Haverá majoração até a distribuição de 5% do lucro líquido, limitada a 2,2 salários, com teto de R$ 21.691,82.
Também haverá o desconto da antecipação realizada, que foi de 54% do salário mais o valor fixo de R$ 1.102,79, limitado a R$ 5.915,95.
Parcela adicional - 2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$ 3.675,98.
Haverá o desconto da antecipação realizada, que foi de R$ 1.409,11.
PPRS
O PPRS está previsto em acordo coletivo assinado no final do ano passado pelas entidades sindicais com o Santander, que assegura o pagamento de R$ 1.858 em 2015 e de R$ 2.016 em 2016. Os valores foram atualizados pelos índices de reajuste da categoria em 2013 e 2014, respectivamente.
Conforme o acordo, o PPRS não é compensável com o pagamento da PLR, porém são descontados os valores recebidos com os programas próprios de renda variável.
Fonte Contraf
Postado por Fabiano Couto em Notícias