Saúde: STJ decide que plano de saúde deve cobrir tratamento de portador de HIV

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram
  • Compartilhar no Twitter
Saúde: STJ decide que plano de saúde deve cobrir tratamento de portador de HIV

É inválida a cláusula contratual que exclui o tratamento de um portador do vírus HIV dos planos de saúde. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil. O beneficiário contraiu o vírus HIV e tentava conseguir que o plano de saúde custeasse seu tratamento. Ele morreu antes da decisão da primeira instância. A ação continuou em razão da herança do beneficiário. O relator do caso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que o entendimento consolidado da corte é de que é abusiva a cláusula que afasta o tratamento de doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, a exemplo da Aids. O ministro destacou que a Lei 9.656/1998 instituiu a obrigatoriedade do tratamento de enfermidades listadas na classificação estatística internacional de doenças. E a Aids encontra-se nessa relação. Por isso, o ministro aceitou o pedido do espólio do beneficiário. A 4ª Turma, por unanimidade, declarou nula a cláusula contratual que excluía o tratamento e condenou a Amil a pagar todos os valores gastos e devidos no tratamento de saúde do beneficiário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte C
Postado por em Notícias

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram
  • Compartilhar no Twitter
[Voltar ao topo]
X

Fale Conosco:

Você pode contar sempre, com o Sindicato, para isso estamos deixando, mais um canal de comunicação, com você. Envie informações, denúncias, ou algo que julgar necessário, para a Luta dos Bancários. Ou ligue para: (13) 3202 1670

Atenção: Todas as denúncias feitas ao sindicato são mantidas em sigilo. Dos campos abaixo o único que é obrigatório é o email para que possamos entrar em contato com você. Caso, não queira colocar o seu email pessoal, você pode colocar um email fictício.

Aguarde, enviando contato!