Seguro-desemprego: quem tem direito?

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Seguro-desemprego: quem tem direito?

- trabalhador demitido sem justa causa, que comprove ter recebido seis salários consecutivos no período de seis meses - anteriores à data da dispensa; - não ter nenhum benefício previdenciário; - não possuir renda própria; - ter sido empregado por pessoa jurídica ou pessoa física. Quais são os documentos necessários? - RG; - Carteira de Trabalho e Previdência Social preenchida, carimbada e assinada; - termo de rescisão do contrato de trabalho; - cartão do PIS/PASEP; - três últimos holerites ou contracheques; - guias de requerimento do seguro-desemprego preenchidas e assinadas; - guia da multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Qual é o prazo para dar entrada no seu benefício? Você poderá dar entrada no seguro-desemprego de sete a 120 dias a partir da data de demissão. Qual o prazo para a liberação da primeira parcela? Exatamente 30 dias após a data da entrada do benefício. Onde dar entrada no seguro-desemprego? Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

Fonte m
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