Serviço
Sindicato agiliza concessão de pensão por morte para associados
Além de um momento de tristeza, a morte de um parente também é um período em que é necessário ficar atento para não perder direitos e garantir a subsistência da família. A pensão por morte é um deles. Para o bancário sindicalizado, o trâmite por meio do Sindicato para requerer o benefício é mais rápido. Não há qualquer custo.
Para que os parentes do falecido não percam o direito ao benefício, é preciso dar entrada no INSS até no máximo 30 dias após a data da morte do segurado. Um critério para a concessão de pensão é o tempo mínimo de contribuição de 24 meses. Porém é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.
Já se a morte ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia do falecimento, os requisitos para obtenção de aposentadoria, concedida pela Previdência Social. Saiba mais sobre as regras da pensão por morte.
A Secretaria de Assuntos Previdenciários do Sindicato assessora os sindicalizados nos casos de pensão, auxílios e aposentadorias, entre outras situações. O atendimento é feito de segunda à sexta-feira, das 14h às 17h, na sede do Sindicato (Avenida Washington Luis, 140, Encruzilhada – Santos). O telefone é 3202-1670.
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Fonte Imprensa Seeb Santos e Região
Postado por Comunicação SEEB Santos e Região em Notícias