Serviço

Sindicato agiliza concessão de pensão por morte para associados

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram
  • Compartilhar no Twitter
Sindicato agiliza concessão de pensão por morte para associados

Além de um momento de tristeza, a morte de um parente também é um período em que é necessário ficar atento para não perder direitos e garantir a subsistência da família. A pensão por morte é um deles. Para o bancário sindicalizado, o trâmite por meio do Sindicato para requerer o benefício é mais rápido. Não há qualquer custo.

Para que os parentes do falecido não percam o direito ao benefício, é preciso dar entrada no INSS até no máximo 30 dias após a data da morte do segurado. Um critério para a concessão de pensão é o tempo mínimo de contribuição de 24 meses. Porém é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.

Já se a morte ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia do falecimento, os requisitos para obtenção de aposentadoria, concedida pela Previdência Social. Saiba mais sobre as regras da pensão por morte.

A Secretaria de Assuntos Previdenciários do Sindicato assessora os sindicalizados nos casos de pensão, auxílios e aposentadorias, entre outras situações. O atendimento é feito de segunda à sexta-feira, das 14h às 17h, na sede do Sindicato (Avenida Washington Luis, 140, Encruzilhada – Santos). O telefone é 3202-1670.

Curta nossa fanpage e fique por dentro das lutas da classe trabalhadora

Fonte Imprensa Seeb Santos e Região
Postado por Comunicação SEEB Santos e Região em Notícias

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram
  • Compartilhar no Twitter
[Voltar ao topo]
X

Fale Conosco:

Você pode contar sempre, com o Sindicato, para isso estamos deixando, mais um canal de comunicação, com você. Envie informações, denúncias, ou algo que julgar necessário, para a Luta dos Bancários. Ou ligue para: (13) 3202 1670

Atenção: Todas as denúncias feitas ao sindicato são mantidas em sigilo. Dos campos abaixo o único que é obrigatório é o email para que possamos entrar em contato com você. Caso, não queira colocar o seu email pessoal, você pode colocar um email fictício.

Aguarde, enviando contato!