Justiça
Sindicato entrará com ação coletiva para repor perdas do FGTS
Para reivindicar o recebimento das diferenças dos rendimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o Sindicato entrará na Justiça com ação coletiva, somente para os filiados até o dia 28/02/14, sem nenhum custo inicial. Além de preencher o formulário de sindicalização no site, quem ainda não é associado pode procurar algum dos diretores ou ligar na sede do Sindicato (3202-1670) para se sindicalizar.
A Justiça tem recebido ações de cobrança de diferenças do FGTS pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Algumas análises indicam perdas de mais de 88%, no período de 1999 e 2013.
Os valores a serem recebidos são individuais e proporcionais ao saldo na conta do FGTS. Caso a decisão seja favorável aos trabalhadores, a retirada do dinheiro segue critérios semelhantes ao do saque do Fundo (demissão sem justa causa ou aposentadoria).
Ações individuais
O bancário (da ativa ou aposentado) pode optar entrar com as duas ações: coletiva e individual, mais informações sobre as vantagens com o departamento jurídico. Para entrar com a ação individual é preciso entregar cópias sem autenticação dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho (página onde está a fotografia e verso da mesma onde estão os dados pessoais; anotações dos contratos de trabalho dos períodos a serem cobrados; anotação da opção no FGTS; no caso de aposentado, cópia da carta de concessão da aposentadoria); CPF; RG; PIS ou PASEP; comprovante de residência; extratos de depósitos fundiários dos períodos a serem pleiteados (podem ser os originais).
Para cobrir os custos iniciais do ingresso das ações individuais será cobrada uma taxa de R$ 25,00 para os associados do Sindicato. Para não sócios são R$ 50,00. Já o valor da ação para pagamento de honorários será de 10% para sócios e 20% para não sócios. O atendimento dos advogados no Sindicato acontece de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 12 horas. O endereço é Avenida Washington Luiz, 140, Vila Mathias, Santos. O telefone é 3202-1672.
Fonte Imprensa SEEB Santos e Região
Postado por Fernando Diegues em Notícias