Vitória histórica
Sindicato ganha ação sobre jornada de 6h para empregados da Caixa
"Quem caminha sozinho pode até chegar mais rápido, mas aquele que vai acompanhado, com certeza vai mais longe."
Clarice Lispector
Plenária de Esclarecimento
Dia: 31/1/17
Horário: 19h
Local: Av. Washington Luiz, 140
Em 12 de janeiro de 2017, a justiça do trabalho de Santos reconheceu o direito adquirido de todos os empregados da Caixa, admitidos até 14/9/1998, de cumprirem apenas a jornada de seis horas. Esta decisão vale para TODOS os empregados da Caixa que tenham trabalhado, que trabalhem ou que venham a trabalhar na Baixada Santista, inclusive gerentes médios e gerentes-gerais.
Para entender um pouco a matéria, a jornada de 6 horas diárias foi prevista no PCS/89 para todos os empregados, independentemente da função exercida, e o PCS/89 vigorou até 14.09.1998. Logo, não importa se o empregado da Caixa, admitido nessa época, exerce ou não “cargo de confiança” ou “cargo de gestão”: ele tem o direito adquirido a cumprir a jornada de 6 horas, e isto não pode ser modificado em seu contrato de trabalho.
Isto também explica porque os demais empregados, admitidos depois de 14/9/1998, podem cumprir a jornada de 8 horas, se comissionados em verdadeiros cargos de confiança, já que eles não tiveram o direito adquirido decorrente do PCS/89, que não mais vigorava na época da admissão.
A Justiça também condenou a Caixa ao pagamento da 7ª e 8ª horas extras a todos os empregados “pré-98” (inclusive gerentes-gerais), tanto para os empregados da ativa como para aqueles que se desligaram da empresa depois de 21/8/2013 (dois anos antes de ajuizada a ação coletiva), o que será cobrado pelo Sindicato ao final do processo, após o esgotamento dos recursos, como manda a legislação.
Uma vez esgotados os recursos, a Justiça determinou que a Caixa cumpra IMEDIATAMENTE a decisão e obrigue os empregados “pré-98” a cumprirem apenas a jornada de 6 horas diárias, independentemente da função ocupada. Em caso de descumprimento, o Juiz estipulou multa de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 30 mil mensais, revertidas ao bancário.
Escrito por: Gustavo Mesquita
Fonte SEEB Santos
Postado por Comunicação SEEB Santos e Região em Notícias