tst

Só acordo coletivo pode autorizar trabalho aos domingos

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram
  • Compartilhar no Twitter
Só acordo coletivo pode autorizar trabalho aos domingos

São Paulo - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou nesta quinta-feira o entendimento de que é necessária norma coletiva de sindicato para autorizar o trabalho aos domingos em supermercados. De acordo com advogados, a decisão afeta todo o comércio varejista do país, e é importante por definir uma questão ainda controversa no Judiciário.

No julgamento realizado essa manhã, a maioria dos ministros que compõe a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST deu provimento a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Supermercados, Shopping Center e Mini Box do Comércio Varejista e Atacadista de Gêneros Alimentícios de Belém e Ananindeua, no Pará, contra um supermercado do Estado. O sindicato pedia que o estabelecimento não exigisse que seus empregados trabalhassem aos domingos.

Para os ministros, a Lei federal do repouso semanal remunerado (Lei nº 605, de 1949) e a Lei federal nº 10.101, de 2000, que permite o trabalho aos domingos desde que exista autorização em lei municipal, devem ser interpretadas de acordo com a Constituição Federal. Assim, devem respeitar a previsão do artigo 7º, que garante o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, e reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho.

Em julgamento recente, a SDI-1 determinou que a autorização em convenção coletiva do sindicato da categoria também é necessária para a abertura do comércio em feriados.

Fonte Bancariosnaluta.org.br com informações do Valor Econômico
Postado por Fabiano Couto em Notícias

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram
  • Compartilhar no Twitter
[Voltar ao topo]
X

Fale Conosco:

Você pode contar sempre, com o Sindicato, para isso estamos deixando, mais um canal de comunicação, com você. Envie informações, denúncias, ou algo que julgar necessário, para a Luta dos Bancários. Ou ligue para: (13) 3202 1670

Atenção: Todas as denúncias feitas ao sindicato são mantidas em sigilo. Dos campos abaixo o único que é obrigatório é o email para que possamos entrar em contato com você. Caso, não queira colocar o seu email pessoal, você pode colocar um email fictício.

Aguarde, enviando contato!