STF e demissão em massa

STF decide que empresas dialoguem com sindicatos antes de demitir em massa

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STF decide que empresas dialoguem com sindicatos antes de demitir em massaMarcelo Casal Jr./Agência Brasil

Significa que é imprescindível o diálogo das empresas com os sindicatos, mas não se confunde com a autorização ou não do sindicato para a realização das demissões

Decisão, tomada dentro de processo que analisou demissões de 4 mil funcionários pela Embraer, em 2009, tem repercussão geral e terá que ser seguida por demais instâncias da Justiça.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8), por 6 votos a 3, que é obrigatória a intervenção prévia dos sindicatos para que uma empresa faça a demissão em massa de trabalhadores.

 

Segundo a decisão do STF, significa que é imprescindível o diálogo da empresa com os sindicatos, mas isso não se confunde com a autorização do sindicato para a realização das demissões.

 

O recurso analisado foi apresentado pela Embraer e sindicatos contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigiu a negociação no caso da demissão de mais de 4 mil trabalhadores da empresa em 2009.

 

A tese firmada pelo plenário foi: “Intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.”

 

A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.

 

Não há um número de trabalhadores específicos para caracterizar uma demissão em massa. O TST tem decidido caso a caso, baseado nos motivos que levaram às demissões, como econômico, tecnológico ou de alteração na estrutura da empresa.

 

O julgamento

A análise teve início em maio do ano passado e foi interrompida por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Dias Toffoli.

 

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Mello, hoje aposentado, defendeu a tese de que não há necessidade da negociação.

 

“A iniciativa da rescisão é ato unilateral, não exigindo concordância da parte contrária, muito menos do sindicato que congregue a categoria profissional”, defendeu o ex-ministro na época.

 

O relator foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.

 

A maioria dos ministros, no entanto, seguiu o entendimento do ministro Edson Fachin, que divergiu e votou pela necessidade de negociação prévia com sindicatos.

 

Foram a favor da exigência de intervenção os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, estava ausente da sessão e não votou.

 

O ministro Alexandre de Moraes, que havia acompanhado o relator na sessão anterior, mudou o voto e decidiu também acompanhar Fachin.

 

Em seu voto, Fachin afirmou que a Constituição garante o poder de negociação.

 

“As normas constitucionais constituem garantias constitucionais contra qualquer ação, do poder público e das entidades privadas, que possa mitigar o poder de negociação”, disse.

 

O ministro Dias Toffoli destacou que “não se trata de pedir autorização ao sindicato, mas de envolvê-lo no processo, podendo contribuir para a economia do país, ou da região ou do município”.

Fonte Intersindical Central da Classe Trabalhadora com G1
Postado por Gustavo Mesquita em Notícias

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