Supremo Tribunal Federal
STF fixa prazo de 90 dias para pedidos de vista
Agora, depois do período vencido, processos serão liberados automaticamente para que o julgamento possa continuar
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma alteração no Regimento Interno da Corte determinando que os pedidos de vista deverão ser devolvidos dentro do prazo de 90 dias, contado a partir da data de publicação da ata de julgamento. Depois do período vencido, os autos do processo serão liberados automaticamente para que os demais ministros possam continuar sua análise.
A mudança foi aprovada por unanimidade em uma sessão administrativa realizada em formato eletrônico entre os dias 7 e 14 de dezembro e será publicada no Diário de Justiça Eletrônico em janeiro.
Os pedidos de vista são utilizados quando um ministro solicita mais tempo para analisar um processo, paralisando o julgamento. Ainda que tenham prazo estabelecido de 30 dias, atualmente não há liberação automática para que os julgamentos sejam retomados depois desse período e não existe sanção para o magistrado que não fizer a análise no prazo.
Sobre os processos que já têm pedido de vista formulado, os ministros do STF terão 90 dias úteis a partir da data da publicação antes que sejam liberados para julgamento.
De acordo com a nova norma, em caso de urgência, o relator deve submeter imediatamente a referendo do Plenário ou da Turma medidas cautelares necessárias para evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão anterior. Se a medida urgente resultar em prisão, a deliberação será feita de modo presencial.
Pedidos de vista para "empatar"
Desde que foi nomeado ministro por Jair Bolsonaro, Nunes Marques é um dos integrantes do STF que mais tem chamado a atenção pelo uso de pedidos de vista em julgamentos e também por conta da utilização dos destaques, solicitações que fazem com que o julgamento de um processo seja interrompido, sendo retirado do plenário virtual para ser encaminhado ao ambiente físico.
Reportagem do site Jota, publicada em janeiro deste ano, mostrava algumas das vezes em que Nunes Marques usou dos dois expedientes em casos do interesse do governo.
Ele pediu destaque no julgamento sobre o passaporte da vacina contra a covid-19 e no julgamento do MS 37.132, que discutia se Bolsonaro poderia ou não bloquear usuários em suas redes sociais, assim como pediu vista, suspendendo o julgamento das ações que questionavam a constitucionalidade dos decretos do ainda presidente para flexibilizar a compra e porte de armas e munição no país. Pediu vista ainda na ADPF 623, sobre o decreto de Bolsonaro que havia diminuído o número de representantes da sociedade civil no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
A matéria lembra que Bolsonaro, em novembro de 2021, havia elogiado a postura de Nunes Marques na Corte. “Quando se fala em pautas conservadoras, ele já pediu vista de muita coisa que tem que a ver com conservadorismo”, declarou. “A gente quer ganhar o jogo ou empatar. Ele está empatando esse jogo.”
Em novembro, o ministro também indicado pelo atual presidente, André Mendonça, provocou mal-estar na Corte ao pedir vista de um processo que prescrevia em 2 de dezembro, favorecendo o deputado federal bolsonarista Silas Câmara (Republicanos-AM), acusado de se apropriar do salário de assessores de seu gabinete, prática que ficou conhecida como "rachadinha".
Fonte Brasil de Fato com informações do STF
Postado por Comunicação SEEB Santos e Região em Notícias
Atualizado em: 27 de dezembro de 2022