Correção do FGTS

STF retira de pauta caso sobre FGTS e deixa trabalhadores na mão!

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STF retira de pauta caso sobre FGTS e deixa trabalhadores na mão!SEEB Ceará

Isso é um direito dos trabalhadores da ativa e aposentados que já sofrem com desemprego, salários, benefícios e aposentadorias aviltantes

 

O presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, retirou da pauta do dia 13 de maio o processo que discute se os valores do FGTS devem ser corrigidos pela TR ou por outro índice, como o IPCA-e. Liminar do relator, Luís Roberto Barroso, suspendeu todos os processos em que se discutem a mesma questão.

 

O caso tem estimativa de impacto negativo de R$ 295,9 bilhões para as contas da União, segundo a AGU. Entretanto, a população está passando fome e este dinheiro devido pela União seria necessário neste momento.

 

Não há previsão para retorno do tema à pauta. Nos bastidores, ministros têm expressado cada vez mais preocupação com a situação fiscal do país, especialmente durante a pandemia. “Contudo, isso é de direito dos trabalhadores da ativa e aposentados que já sofrem com desemprego, salários, benefícios e aposentadorias aviltantes”, afirma Élcio Quinta, dirigente sindical do Sindicato dos Bancários de Santos e Região.

 

Esclarecimento sobre ação para mudança de índice de correção do FGTS

A Defensoria Pública da União (DPU) esclarece que não é necessário entrar com ação neste momento ou solicitar “habilitação” no processo da ação civil pública, para recálculo da correção monetária do FGTS, de 1999 a 2013. Não é possível fazer o pedido em ação coletiva. O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estava programado para o próximo dia 13 de maio, foi adiado, sem nova dada marcada

 

Por meio de nota, a DPU informa que, “se o julgamento no STF for favorável, caso o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – onde o órgão entrou com uma ação de apelação – dê provimento ao recurso da DPU na ACP e depois que não houver mais possibilidade para que nenhuma parte recorra (trânsito em julgado), deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável.”

 

Veja a nota:

“As unidades da Defensoria Pública da União (DPU) têm sido procuradas por muitas pessoas solicitando “habilitação” em ação civil pública ou ajuizamento de ação individual para recálculo da correção monetária e recomposição do saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir de janeiro de 1999, por meio de índice que reflita melhor a inflação do que o atualmente utilizado, a Taxa Referencial (TR). O interesse no assunto foi reavivado com a proximidade do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, marcado para 13 de maio, que pode influenciar o desdobramento de ações individuais e coletivas sobre o tema em todo o país.

 

Em 2014, após atender um volume grande de solicitações de assistência jurídica gratuita relacionadas a esse assunto, a DPU ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que recebeu o número 5008379-42.2014.4.04.7100. A ACP foi, de início, julgada improcedente. Houve recurso de apelação pela DPU, o qual ainda não foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão nessa ACP da DPU, caso favorável, beneficiaria a todos os trabalhadores, de baixa renda ou não.

 

A DPU esclarece que não é necessário entrar com ação neste momento ou solicitar “habilitação” no processo da ACP, o que não é possível em ação coletiva. Assim, não há necessidade de procurar a DPU com esse objetivo agora. É preciso aguardar o fim do julgamento da ADI 5090 no STF e verificar seu impacto nas demais ações, o que inclui a ACP 5008379-42.2014.4.04.7100.

 

Se o julgamento no STF for favorável, caso o TRF4 dê provimento ao recurso da DPU na ACP e depois que não houver mais possibilidade para que nenhuma parte recorra (trânsito em julgado), deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável.”

Fonte Comunicação do SEEB de Santos e Região, XP Política e Correio Braziliense - Blog do Servidor
Postado por Gustavo Mesquita em Notícias

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