Campanha Salarial 2016
Tire sua dúvida sobre cobrança de IR no Abono Salarial!
Muitos bancários e bancárias estão com dúvidas sobre a cobrança de Imposto de Renda (IR) no Abono, vamos lá - no Artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Parágrafo 1º diz: Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
O IR incide em percentuais diferentes conforme a faixa salarial em todos os salários, inclusive nas aposentadorias. Portanto, o abono é salário conforme a CLT e é taxado pelo governo federal.
O INSS não é cobrado do Abono
A confusão está na Lei 8.212/91 da Previdência Social que diz: do Abono desvinculado do salário não será cobrado a contribuição do INSS (Artigo 28 – Parágrafo 9º Alínea E – Ítem 7).
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Escrito por: Gustavo Mesquita
Fonte Imprensa Seeb Santos e Região
Postado por Comunicação SEEB Santos e Região em Notícias