O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu nesta sexta-feira (14) que o trabalhador afastado do emprego por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez tem direito à manutenção de seu plano de saúde ou assistência médica pago pelo empregador.
O entendimento está em nova súmula do TST e vale para trabalhadores com seus contratos suspensos e afastados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Outra decisão do TST publicada nesta sexta-feira garante a extensão do direito à estabilidade à gestante e ao trabalhador vítima de acidente de trabalho mesmo em caso de contrato por tempo determinado.
Além das duas decisões, foram feitas diversas alterações na jurisprudência do tribunal, com a atualização da redação de súmulas e orientações jurisprudenciais e a edição de novos verbetes.
CELULAR CORPORATIVO
A Justiça trabalhista brasileira decidiu também que usar o celular fora do expediente só dá direito a hora extra quando o trabalhador estiver de sobreaviso - quando a pessoa tem de ficar aguardando um possível chamado durante seu período de descanso.
Nesses casos, o funcionário terá direito a receber o correspondente a um terço da hora extra normal quando estiver à disposição por meio de telefone ou dispositivos eletrônicos.
MUDANÇAS DE JURISPRUDÊNCIA
Ao todo, foram examinados 43 temas da jurisprudência. Foram alteradas 13 súmulas, canceladas duas e editadas oito novas, entre elas a que garante validade à jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas descansadas.
Duas orientações jurisprudenciais foram canceladas, três foram convertidas em súmula e outras quatro foram alteradas.
SEMANA DO TST
As revisões vinham sendo discutidas desde segunda-feira (10), durante 2ª Semana do TST. "O TST realizou, ao longo desta semana, uma detida reflexão sobre sua jurisprudência e sobre medidas de cunho normativo visando ao aperfeiçoamento da instituição", disse o presidente do tribunal, ministro João Oreste Dalazen, na sessão que oficializou as alterações.
"Recebemos inúmeras sugestões, centenas de propostas, sugestões e críticas dirigidas à jurisprudência, mas, dada a exiguidade de tempo, não foi possível examiná-las todas, ainda que muitas delas tenham a maior importância e mereçam toda a nossa consideração", disse Dalazen.