Home office BB
Trabalhadores começam a negociar implantação de teletrabalho no BB
Após cobrança do movimento sindical, Banco do Brasil começa avançar em medidas definida no acordo de 2020, que assegura ajuda de custo, fornecimento pelo banco de equipamentos e cadeira adequada, manutenção de VR e VA nos termos da CCT e controle de jornada, entre outros pontos
A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) se reuniu com a direção do banco, quinta-feira (3), para a implementação do regime de trabalho em home office, cujas premissas estão contempladas em acordo específico aprovado pelos funcionários no final de 2020.
O acordo que regulamenta o teletrabalho no banco, após o fim da pandemia, garante ajuda de custo para quem atue em mais de 50% dos dias úteis na modalidade de teletrabalho, fornecimento e manutenção pelo banco de equipamentos e cadeira adequada, VR e VA nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), controle de jornada e desconexão, entre outros pontos.
Uma nova reunião para continuar as negociações para a implementação foi agendada para a próxima semana.
Resumo do ACT de teletrabalho do BB
Definição de trabalho remoto:
Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente daquele de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.
O trabalho remoto no BB poderá ocorrer:
a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office;
b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office.
Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do trabalho remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora.
Equipamentos para o Trabalho Remoto:
a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook);
b) Acessórios (mouse, teclado, headset);
c) Cadeira ergonômica.
Ajuda de custo:
a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office.
Outros itens do acordo:
Facultatividade: a adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário;
Controle de jornada: O banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente;
Desconexão: serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente;
Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco;
Preocupação com a saúde: além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office;
Violência doméstica: conforme estabelecido na CCT da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica;
Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: serão mantidos os direitos aos vales refeição e alimentação e ao vale-transporte;
Acompanhamento pelo sindicato: os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.
Os trabalhadores do BB conquistaram o retorno ao home office aos funcionários do grupo de risco e àqueles com mais de 60 anos. Veja abaixo quem se enquadra conforme informações enviadas pelo BB aos representantes dos funcionários:
O Banco do Brasil informa que funcionários que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19 (item 2.13.1 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022), a seguir relacionadas, terão a opção de, a partir desta data e até reavaliações periódicas a serem realizadas, trabalhar de forma remota, mediante declaração e comprovação de seu enquadramento:
Cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada);
Pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC);
Imunodeprimidos;
Doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
Diabéticos, conforme juízo clínico;
Gestantes de alto risco*.
* Importante: Independentemente da gestação de alto risco, atualmente todas as gestantes permanecem afastadas do trabalho presencial enquanto a Lei 14.151, de 12 de maio de 2021, permanecer em vigor.
Os funcionários que declararem possuir as referidas condições clínicas de risco para o desenvolvimento de complicações da Covid-19 (item 2.13.1 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022) devem comprovar tal situação para fins de afastamento do trabalho presencial, encaminhando a respectiva documentação (pareceres médicos e exames) para avaliação do Sesmt de sua jurisdição.
Além das condições descritas na referida Portaria, mantemos a possibilidade de permanecer em trabalho remoto, mediante confirmação, as condições de PCD auditivo e tratamento de câncer.
Após o envio da documentação, os funcionários permanecerão em trabalho remoto enquanto o Banco não se manifestar sobre o enquadramento nas condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19.
Caso a análise pelo Sesmt não confirme o enquadramento nas condições clínicas, o funcionário deverá retornar ao trabalho presencial.
O Sesmt informará ao(à) gerente e ao(à) funcionário(a) solicitante o parecer e a periodicidade das reavaliações, quando necessário.
Os funcionários com 60 anos ou mais (item 7.1 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022) também terão a opção de trabalhar de forma remota.
Para tanto, esses funcionários e também aqueles que declararem possuir alguma das condições clínicas descritas neste comunicado, que desejarem trabalhar remotamente, deverão preencher e encaminhar aos seus gestores (para inclusão no dossiê do funcionário) os seguintes documentos (disponíveis no hotsite do Coronavírus na Intranet):
Autodeclaração de Saúde – Grupo de Risco - Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022;
Termo de Trabalho Residencial Emergencial (TRRE).
Essa medida será reavaliada periodicamente, sendo que a primeira reavaliação ocorrerá em 60 dias.
Para os locais em que existam ações judiciais envolvendo o tema, o Banco permanecerá cumprindo o determinado nas respectivas decisões judiciais, não se aplicando as medidas descritas neste comunicado.
Lembramos que cabe ao gestor o recebimento dos termos e seu armazenamento no dossiê digital do funcionário.
Fonte Contraf e FEEB de SP/MS
Postado por Gustavo Mesquita em Notícias