Intermitente

Trabalho intermitente paga abaixo do mínimo quando contrata

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Trabalho intermitente paga abaixo do mínimo quando contrataDiap

O contrato intermitente abre poucas vagas e paga mal. Quando paga. Estudo do Dieese mostra que a remuneração mensal média foi de R$ 637 – 64% do salário mínimo do ano passado. E perto de um quarto dos contratos não resultaram em trabalho

Foram 147 mil vínculos em 2019, com renda média de R$ 637. Isso quando o trabalhador foi chamado. O trabalho intermitente foi criado pela reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB), caracterizado pela ausência de jornada fixa, sem a previsão de dias ou horas mínimas de trabalho

 

Apresentado como um dos modelos da “modernização” trabalhista, modo de os defensores se referirem à reforma de 2017, o contrato intermitente abre poucas vagas e paga mal. Quando paga. Estudo do Dieese mostra que, em 2019, a remuneração mensal média dessa modalidade de contratação foi de R$ 637 – 64% do salário mínimo do ano passado, menos ainda do que em 2018 (80%). E perto de um quarto dos contratos (22%, o dobro do ano anterior) não resultaram em trabalho. Ou seja, renda zero.

 

“Os dados disponíveis indicam que, na prática, o trabalho intermitente se converte em pouco tempo de trabalho efetivo e em baixas rendas”, diz o Dieese. “Um em cada cinco vínculos do tipo não chegou a sair do papel em 2019. Mesmo em dezembro, mês em que o mercado de trabalho está mais aquecido, metade dos vínculos intermitentes não gerou nenhuma renda.”

 

O instituto lembra que o trabalho intermitente está em discussão no Supremo Tribunal Federal. O STF analisa três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). Por enquanto, 2 a 1 a favor da modalidade. “Restam ainda muitas dúvidas e inseguranças, tanto por parte das empresas quanto dos trabalhadores. Mesmo assim, o número de contratos desse tipo continua crescendo, ainda que não representem nem 0,5% do estoque de vínculos formais no mercado de trabalho brasileiro.”

 

O contrato intermitente faz parte da “reforma” trabalhista (Lei 13.467), em vigor há pouco mais de três anos. “Nessa modalidade, o trabalhador fica à disposição para trabalhar, aguardando, sem remuneração, ser chamado pelo empregador. Enquanto não for convocado, não recebe. E, quando chamado para executar algum serviço, a renda é proporcional às horas efetivamente trabalhadas”, define o Dieese.


 
Na gaveta


Ao final do ano passado, havia 147 mil vínculos intermitentes, 0,33% do estoque total de contratos formais ativos. Neste ano, de janeiro a outubro, são 210 mil (0,44%). A duração média em 2019 foi de pouco mais de seis meses, sendo três e meio de espera e três de trabalho efetivo. O comércio varejista concentrou 37% (22.609 vínculos).

 

O Dieese observa que, assim como em 2018, no ano passado “muitos dos contratos passaram boa parte do ano engavetados, quer dizer, geraram pouco ou nenhum trabalho e renda”. Quando houve trabalho, a remuneração foi baixa.

Escrito por: Vitor Nuzzi
Fonte Rede Brasil Atual
Postado por Gustavo Mesquita em Notícias

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