Doação Normativa

TRT nega recurso de banco condenado por litigância de má-fé

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram
  • Compartilhar no Twitter
TRT nega recurso de banco condenado por litigância de má-fé

A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve condenação

O colegiado da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu manter a condenação do Santander ao pagamento de 10% do valor da causa a título de multa por litigância de má-fé. A decisão de 1ª instância se deu em ação movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo contra a instituição financeira.

 

Na ação civil contra o banco, a entidade sindical pediu que fosse declarada a ilegalidade do programa "Sonhos que transformam", que visava que os trabalhadores da instituição doassem 1% do valor líquido do salário recebido, de forma automática, para a iniciativa.

 

O pedido de tutela antecipada foi concedido. "Frente a esta inadmissível imposição feita por parte do banco, não restou ao sindicato alternativa que não acionar o Poder Judiciário, visando a obtenção de tutela jurisdicional do Estado, para que os trabalhadores do réu não fossem coagidos à efetivação de 'doação'", explica a advogada Marina Junqueira de Freitas, do escritório Crivelli Advogados Associados, que representou o sindicato.

 

'Convenientemente, após essa decisão, o banco decidiu cancelar o programa. No entanto, atribuiu ao sindicato a responsabilidade pelo encerramento do mesmo, expondo que este teria requerido a anulação do programa assim como ajuizado inúmeras ações judiciais, em diversas localidades, cuja finalidade seria criar uma inexistente controvérsia de direito", detalha Marina Freitas. "No entanto, tais alegações são totalmente inverídicas, tanto o é que ambas as decisões proferidas pela Justiça do Trabalho enfatizaram que o banco faltou com a verdade quando apresentou as razões para o cancelamento do programa", defende.

 

Ao analisar a matéria, o relator, desembargador Orlando Apuene Bertão, entendeu que o comportamento do banco viola a legislação, uma vez que esta estabelece como dever das partes expor os fatos jurídicos conforme a verdade, não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento, e condenou o banco ao pagamento de multa por litigância de má-fé no percentual de 10% sobre o valor da causa, em favor do sindicato, além de multa de 1% em favor da União.

 

Clique aqui para ler a decisão


1000074-96.2020.5.02.0085

Fonte Consultor Jurídico - 24/11/2020
Postado por Fabiano Couto em Notícias

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram
  • Compartilhar no Twitter
[Voltar ao topo]
X

Fale Conosco:

Você pode contar sempre, com o Sindicato, para isso estamos deixando, mais um canal de comunicação, com você. Envie informações, denúncias, ou algo que julgar necessário, para a Luta dos Bancários. Ou ligue para: (13) 3202 1670

Atenção: Todas as denúncias feitas ao sindicato são mantidas em sigilo. Dos campos abaixo o único que é obrigatório é o email para que possamos entrar em contato com você. Caso, não queira colocar o seu email pessoal, você pode colocar um email fictício.

Aguarde, enviando contato!