Se Liga
Vale-Refeição e Vale-Alimentação são conquistas das lutas dos Sindicatos
Os direitos são garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho, estabelecendo que todos os empregados os recebam da empresa. O vale-refeição está previsto na CCT desde 1990, o alimentação foi incluído em 1994 e a 13ª cesta em 2007. Não são benefícios concedidos pelos bancos. Inclusive, o reajuste anual dos valores é fruto de negociações e da mobilização durante a Campanha Nacional dos Bancários.
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A Convenção Coletiva de Trabalho (2018/2020) assegura à categoria o vale-alimentação mensal, no valor de R$ 636,17, e o vale-refeição, no valor diário de R$ 36,69. O prazo para os bancos pagarem a 13ª cesta alimentação, no valor de R$ 636,17, é 30 de novembro.
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As trabalhadoras em licença-maternidade e o funcionário afastado por doença ou acidente de trabalho, por um prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia de afastamento, também têm os direitos assegurados.
Confira na tabela abaixo os novos valores previstos nas cláusulas econômicas da CCT da categoria
Fonte Com informações SEEB Bahia
Postado por Fabiano Couto em Notícias