Justiça Federal
Ação pede suspensão de cobrança por cheque especial não utilizado
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou nesta quinta-feira, 9, com uma ação na Justiça Federal do Distrito Federal pedindo a suspensão da cobrança de tarifa sobre o cheque especial de quem não utiliza o limite. A instituição pede ainda a devolução ou o provisionamento do total de valores cobrados dos correntistas a partir de 6 de janeiro de 2020.
A cobrança de tarifa sobre o cheque especial foi anunciada pelo Banco Central em novembro do ano passado. Foi estabelecido um limite de 8% nos juros cobrados pelos bancos, o equivalente a 151,8% ao ano. Além disso, as instituições financeiras podem cobrar 0,25% mensal sobre o valor que ultrapassar o limite de R$ 500.
Os contratos em vigor só terão a cobrança de 0,25% sobre o valor que ultrapassar o limite de R$ 500 a partir de 1º de junho. Já para os novos contratos a cobrança está valendo desde 6 de janeiro.
Segundo a OAB, existe nessa medida uma violação ao direito do consumidor. “O consumidor não pode ficar sujeito à cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial, independentemente da efetiva utilização do serviço”, ressalta.
A Ordem explica ainda que as instituições financeiras estão alcançadas pela incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor. A cobrança “coloca o consumidor em uma situação de desvantagem exagerada, ao arcar com um gravame por algo de que não usufruiu, o que desequilibra a relação contratual”.
Dívidas com cheque especial
Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), feita pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostra que o cheque especial é um dos principais meios de endividamento das famílias. De acordo com a publicação, 6,7% dos brasileiros estavam devendo o cheque especial em dezembro de 2019. Houve aumento em relação a dezembro de 2018, que registrou 5,8%.
Fonte Reconta aí
Postado por Comunicação SEEB Santos e Região em Notícias