Não se cale!
Assédio Moral: quando acontece e como resolver?
Provavelmente você tenha sofrido uma situação repetida no ambiente do trabalho vexatória, abusiva que piore o seu bem estar no cotidiano. Se não aconteceu contigo, leitora e leitor, é mais provável ainda que conheça alguém que já tenha, em alguma medida, passado por isso.
Isso porque são constantes as queixas com relação a esse câncer social que é o assédio moral. No entanto, infelizmente, a vítima desse tipo de violência (sim! Assédio moral é violência!) acaba por procurar ajuda quando sua situação psicológica/emocional já está em fase crônica.
Para que não chegue até este ponto, é importante que as vítimas, tanto da iniciativa privada quanto do serviço público, saibam o que é assédio moral e partindo da disseminação de informações consigam combater a violência antes que seja tarde demais.
Atualmente, é considerado como mais amplo o conceito de assédio moral dado por Hirigoyen, o qual argumenta que “qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”.
Qualquer que seja a definição adotada, o assédio moral é uma violência sub-reptícia, não assinalável, mas que, no entanto, é muito destrutiva. Cada ataque de forma isolada não é verdadeiramente grave; o efeito cumulativo dos micro traumatismos frequentes e repetidos é que constitui a agressão. Este fenômeno, no início, pode ser comparado com o sentimento de insegurança existente nos bairros, resumido no termo incivilidade´. Com a continuação sistemática, todas as pessoas visadas se sentem profundamente atingidas.”[1] – conclui o autor.
Cesar Luís Pacheco Glockner (2004) informa, num rol exemplificativo, as formas de assédio moral:
1) Deterioração proposital das condições de trabalho
– retirar da vítima a autonomia.
– Não lhe transmitir mais informações úteis para a realização de tarefas.
– Criticar seu trabalho de forma injusta ou exagerada.
– Privá-la do acesso aos instrumentos de trabalho: telefone, fax, computador etc.
– Retirar o trabalho que normalmente lhe compete.
-Dar-lhe permanentemente novas tarefas.
– Atribuir-lhe proposital e sistematicamente tarefas superiores às suas competências.
– Pressioná-la para que não faça valer seus direitos (férias, horários, prêmios).
– Agir de modo a impedir que obtenha promoção.
– Atribuir à vítima, contra a vontade dela, trabalhos perigosos.
– Atribuir às vítimas tarefas incompatíveis com sua saúde.
– Causar danos em seu local de trabalho.
-Dar-lhe deliberadamente instruções impossíveis de executar.
– Não levar em conta recomendações deordem médica indicada pelo médico do trabalho.
– Induzir a vítima ao erro.
2) Isolamento e recusa de comunicação:
– A vítima é interrompida constantemente.
– Superiores hierárquicos ou colegas não dialogam com a vítima.
– A comunicação com ela é unicamente por escrito.
-Recusam todo o contato com ela, mesmo o visual.
– É posta separada dos outros.
– Ignoram sua presença, dirigindo-se apenas aos outros.
– Proíbem os colegas de falar com ela.
– Não a deixam falar com ninguém.
– A direção recusa qualquer pedido de entrevista.
3) atentado contra a dignidade:
– Utilizam insinuações desdenhosas para qualifica-la.
– Fazem gestos de desprezo diante dela (suspiros, olhares desdenhosos, levantar os ombros etc).
– É desacreditada diante dos colegas, superiores ou subordinados.
– É desacreditada diante dos colegas, superiores ou subordinados.
– Espalham rumores ao seu respeito.
– Atribuem-lhe problemas psicológicos (dizem que é doente mental).
– Zombam de suas deficiências físicas ou de seu aspecto físico; é imitada e caricaturada.
– Criticam sua vida privada.
– Zombam de suas origens ou se sua nacionalidade.
– Implicam com suas crenças religiosas ou convicções políticas.
-Atribuem-lhe tarefas humilhantes.
– É injuriada com termos obscenos ou degradantes.
4) Violência verbal, física ou sexual:
– Ameaças de violência física.
– Agridem-na fisicamente, mesmo que de leve, é empurrada, fecham-lhe as portas na cara.
– Falam com ela aos gritos.
– Invadem sua vida privada com ligações telefônicas ou cartas.
– Seguem-na na rua, é espionada diante do domicílio.
– Fazem estragos em seu automóvel.
– É assediada ou agredida sexualmente (gestos e propostas)
– Não levam em conta seus problemas de saúde
Como dito anteriormente, trata-se de um rol exemplificativo, ou seja, não se esgota na mencionada listagem.
É importante que a/o trabalhador/a assediado/a procure o departamento jurídico de seu sindicato para que seja orientado sobre como agir diante do assédio moral e, em havendo manifestação de vontade da vítima, a entidade possa intervir na situação, levando, inclusive, uma política sindical que objetive educar o local para um ambiente de trabalho livre da insalubridade psicológica causada pelo assédio moral.
Além disso, havendo sindicatos preparados para receber tal demanda, existe uma política de acolhimento, buscando orientar a vítima para que procure assistência social e/ou psicológica nos casos em que esteja evidente um abalo do quadro emocional, ou seja, buscando dar encaminhamentos para além do jurídico-político.
São medidas que visam mediar o conflito, dando à vítima opções para além da judicialização – lembrando que se ações alternativas não surtirem efeitos, a via judicial é possível.
O assédio moral é um oponente muito duro, mas com as ações certas pode, sim, ser combatido. Mas, para que isso seja feito, o conselho mais importante é: Não se cale!
Laura Astrolabio é Advogada sindicatária em exercício no Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UFRJ, Pós graduada em Direito Público (Latu sensu) pela Universidade Cândido Mendes/RJ e Pós graduanda em Relações Étnico-raciais no Centro Federal de Educação Celso Suckow da Fonseca/RJ.
Fonte Justificando
Postado por Comunicação SEEB Santos e Região em Artigos