7ª e 8ª horas
Atenção: instruções do sindicato sobre a 7ª e 8ª horas e as gratificações
A gratificação de função dos bancários foi amplamente discutida nas mesas de negociação deste ano, por causa da intenção dos banqueiros em reduzir o valor de 55% sobre os salários para 33%, como prevê a CLT. O tema consta na cláusula 11 da atual Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Os bancos também queriam que o movimento sindical retirasse ações já em andamento na justiça, o que não foi aceito pelo Comando Nacional dos Bancários.
A CCT garante que as ações em andamento que tratam da 7ª e 8ª horas estão protegidas da interpretação adotada por alguns juízes em suas decisões, como no caso da Caixa, onde é aplicada a Orientação Jurisprudencial 70 do TST, que permite a compensação com a gratificação de função no valor das indenizações.
Ações
Para os casos onde ainda não haja processo, somente nas ações trabalhistas ajuizadas após 1/12/18, caso o juiz entenda que o bancário não exerce função de confiança, a 7ª e 8ª horas deferidas serão compensadas com o adicional de função recebido. Na CCT consta também que eventual valor a ser deduzido não pode ser maior do que o que foi recebido. Logo, não poderá haver saldo negativo.
Independente das mudanças, o departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Santos e Região esclarece que a questão da 7ª e 8ª horas é uma possibilidade de solicitação na justiça, onde a decisão em favor do bancário é definida caso a caso.
Dúvidas e outras informações sobre 7ª e 8ª horas são esclarecidas pelo departamento jurídico do Sindicato, que atende bancários e bancárias de segunda a sexta-feira, das 9 às 11h30 e das 13h30 às 17h00. O agendamento de consultas é feito por meio do telefone 32021670.
Fonte Comunicação do SEEB de Santos e Região
Postado por Gustavo Mesquita em Notícias