Pré-aposentadoria
Bancário: comunicar pré-aposentadoria combate demissão
Muitos bancários e bancárias estão sendo demitidos e perdendo a estabilidade conquistada pelo Sindicato por não terem comunicado o departamento de Recursos Humanos (RH) do banco, por escrito, que estão há 24 meses da aposentadoria o que lhes proporciona estabilidade conforme a Cláusula 27 da Convenção Coletiva 2018/19.
Segundo o Acordo Coletivo, terão o benefício da estabilidade pré-aposentadoria:
1. Os bancários que têm vínculo empregatício de 28 anos ininterruptos e protocolarem no RH comunicado por escrito que estão há 24 meses da aposentadoria.
2. As bancárias que têm vínculo por 23 anos ininterruptos e protocolarem no RH comunicado por escrito que estão há 24 meses da aposentadoria.
3. Este benefício conquistado pelo movimento sindical somente não se aplica aos que já estiverem em condições de aposentadoria ou aposentados ou aos que não comunicarem o banco.
Os bancários e bancárias que forem pegos desprevenidos e demitidos devem procurar imediatamente o Sindicato e entrarem com ação na justiça.
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Escrito por: Gustavo Mesquita
Fonte Comunicação do SEEB de Santos e Região
Postado por Gustavo Mesquita em Notícias
Atualizado em: 19 de julho de 2019