Bancário ganha ação trabalhista por danos morais sofridos no Itaú Unibanco

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Bancário ganha ação trabalhista por danos morais sofridos no Itaú Unibanco

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região julgou favorável uma ação trabalhista na qual foi requerida indenização por dano moral a um bancário do Itaú Unibanco por ter sido ofendido em sua honra. Segundo relatos do processo, com propósito de descumprir ordem judicial de penhora, o banco mandava os funcionários esconderem o dinheiro existente na agência na chegada dos oficiais de Justiça. Os empregados se viam então obrigados a mentir e a guardar o dinheiro nos locais mais improváveis. 

A juíza titular Sônia das Dores Dionísio, que assina a sentença, entendeu que os funcionários eram coagidos e se sentiam acuados pelo medo de perder o emprego. Desta forma, a Justiça considerou que o bancário autor da ação foi assediado a ponto de ter sido levado a cometer a fraude apontada. Em sua decisão, a juíza também ressaltou que “nenhum empregador tem o direito de ferir a autoridade legítima do seu empregado, seu pudor e sua inteligência, e se o faz, está obrigado, nos termos do 5º, X da Constituição Federal e 187 do Código Civil, a indenizá-lo”. 

A ação ainda é passível de recurso, mas segundo o Escritório Ferreira Borges Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários/ES, outros processos como este, de bancários do Itaú Unibanco na mesma situação, já foram encerrados com resultado sempre favorável aos empregados.

Fonte SEEB Espírito Santo
Postado por Fabiano Couto em Notícias

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