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Bancário injustiçado após licença médica será indenizado

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Bancário injustiçado após licença médica será indenizado

TST manteve condenação do HSBC por danos morais; bancário perdeu função após voltar de licença médica por síndrome do pânico.

Um gerente do HSBC, rebaixado de função após voltar de licença médica, conquistou na Justiça o direito a indenização por danos morais. O bancário, com 27 anos de HSBC, trabalhava em uma agência em Varginha (MG), onde foi gerente por 11 anos. Foi afastado por problemas de saúde como depressão e síndrome do pânico e, quando voltou, além de perder o cargo foi colocado para trabalhar em local onde cabia apenas uma pessoa, sem ar-condicionado e monitorado por câmera de vídeo.

O HSBC, condenado em primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho, apelou para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas perdeu novamente. A Quinta Turma do TST manteve a condenação e o valor da indenização que já havia sido fixado pela primeira instância, em R$ 100 mil.

Em decisão anterior, também contrária ao banco, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas apontou que o trabalhador sofreu rebaixamento imotivado, passando a realizar funções meramente operacionais, em geral realizadas pelos caixas bancários. “A situação de rebaixamento foi por ele vivenciada no mesmo ambiente laboral, perante a mesma equipe de trabalho, em relação à qual ele detinha função diferenciada de gerência, tornando o impacto pessoal da mudança muito mais penoso para o empregado”, diz texto da sentença.

Sobre a reclamação do banco em relação ao valor da indenização, o relator do recurso no TST, ministro Barros Levenhagen, destacou que R$ 100 mil era razoável e proporcional, levando-se em conta a gravidade do dano experimentado pelo bancário e “a avantajada estatura econômico-financeira do banco e o caráter pedagógico inerente ao ressarcimento do dano moral”.

O ministro ressaltou ainda que ficou evidente, diante dos registros do TRT, “a contínua desvalorização profissional, da qual se segue o caráter discriminatório do empregador”. Levenhagen também frisou que o bancário já tinha sido afastado por problemas de saúde que envolviam aspectos psicológicos, portanto, a situação teria levado à perda de confiança em si mesmo e “à desconstrução da imagem pessoal de um profissional que havia construído sólida carreira bancária, sem qualquer mácula que o denegrisse”.

A decisão da Quinta Turma foi unânime. Mas logo após a publicação do acórdão, o HSBC interpôs embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Fonte SEEB SP, com informações do TST
Postado por Fabiano Couto em Notícias

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