Justiça do Trabalho

Bancário submetido a ócio forçado é indenizado por dano moral

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Bancário submetido a ócio forçado é indenizado por dano moral

No TST, o recurso contra a condenação não foi conhecido, mas o valor da indenização foi revisado

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estipulou indenização de R$ 20 mil, por dano moral, a um empregado do HSBC submetido a ócio forçado.

 

Contratado como consultor financeiro, o empregado afirmou, na reclamação trabalhista, que foi dispensado depois de 10 anos no banco. Ao pedir indenização, sustentou que foi alvo de avaliações injustas e que ficou sem atribuição durante 11 meses, esperando realocação. Sem cumprir metas, deixou ainda de receber o bônus por desempenho pago a outros colegas.

 

O HSBC, em sua defesa, negou a versão do consultor. Segundo o banco, não seria concebível que ele recebesse salário por 11 meses sem nada fazer.

 

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) levou em conta depoimentos que confirmaram a demora injustificada na realocação do consultor e sua qualificação. Para o TRT, a situação teria causado constrangimento e angústia ao empregado. Na ocasião, foi determinada indenização no valor de R$ 100 mil, considerando o porte econômico do banco e a condição do prestador.

 

No recurso de revista ao TST, o HSBC questionou a condenação alegando que o consultor trabalhava em  segmento específico, voltado para a captação e a manutenção de clientes de alta renda, o que justificaria a demora na realocação. Sobre o valor da indenização, sustentou que o fato de ser uma instituição financeira não pode ser considerado isoladamente e que reparações desse montante “não respeitam o prudente arbítrio que se exige do julgador”. 

 

O recurso contra a condenação não foi conhecido. No entanto, ao examinar o pedido de revisão do valor, o relator, ministro Caputo Bastos, observou que o Código Civil (artigo 944, parágrafo único) permite a redução se for constatada desproporção entre este, o dano sofrido e a culpa do ofensor. “Em casos análogos em que se discute dano moral decorrente de ócio forçado do  empregado, o TST tem reconhecido como proporcionais e razoáveis valores muito inferiores ao montante arbitrado pelas instâncias ordinárias no presente caso”, afirmou.

 

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e reduziu o valor da condenação para R$ 20 mil.

Fonte Com informações do TST
Postado por Fernando Diegues em Notícias

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