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Bancários do extinto BCN estão perto de receber ação da Fundação Francisco Conde

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Bancários do extinto BCN estão perto de receber ação da Fundação Francisco CondeFabiano M. Couto

O juiz dará um prazo para que os advogados verifiquem o quadro para depois encaminhar ao banco para realizar os depósitos.

Depois de muitos anos de luta, debates e reuniões coordenadas pelos sindicatos, a história da Fundação Francisco Conde, dos bancários do extinto BCN, está chegando a um desfecho favorável aos trabalhadores.

 

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Na noite de segunda-feira (21), os beneficiários se reuniram na Quadra dos Sindicato dos Bancários de São Paulo para ouvir os últimos informes sobre o andamento do processo e a forma de pagamento dos créditos.

 

# Direitos e empregos estão em jogo nesta Campanha Salarial 2018

 

O quadro de credores deve ser finalizado nesta quarta-feira (23), para ser entregue ao juiz. O juiz dará um prazo para que os advogados verifiquem o quadro para depois encaminhar ao banco para realizar os depósitos. Os depósitos serão realizados nas contas dos advogados que farão o repasse aos beneficiários.

 

Essa ação representa uma demonstração da força dos trabalhadores e do envolvimento dos sindicatos.

 

O Dirigente do SEEB Santos e Região, funcionário do Bradesco, Roger Luis de Souza Gonçalves participou da reunião em São Paulo.

 

Quem tem direito?

 

De acordo com a decisão do Tribunal, terão direito a receber o pagamento os seguintes trabalhadores:

 

Trabalhadores Elegíveis ao pagamento (requisitos cumulativos):

 

1. Empregados do antigo BCN + coligadas;

 

2. Empregados admitidos até 31/04/1993;

 

3. Empregados participantes que permaneceram no banco até 31/05/1999;

 

4. Empregados que constam da listagem apresentada na ação judicial pelo Bradesco.

 

A forma de pagamento tem como critério básico o tempo de contribuição de cada empregado. Assim, cada mês de contribuição corresponde a 1 cota. O valor depositado pelo Bradesco será rateado da seguinte forma:

 

Forma de Rateio:

 

Será divido em 2 metades:

 

1ª metade – Grupo 1:

 

1. Empregados que ingressaram no BCN até 31/12/1975;

 

2. Levará em conta o tempo de contribuição até 31/12/1979.

 

2ª metade – Grupo 2:

 

1. Empregados que ingressaram no BCN a partir de 01/01/1976;

 

2. Levará em conta o tempo de contribuição até 31/04/1993.

 

>> Cadastre-se no whatsapp do Sindicato: clique aqui (pelo celular) e informe banco onde trabalha e seu nome.

Fonte Contraf
Postado por Fabiano Couto em Notícias

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