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Bradesco cada vez mais perto de efetivar a compra do HSBC

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Bradesco cada vez mais perto de efetivar a compra do HSBC

Superintência do Cade indicou aprovação condicionada à celebração do Acordo em Controle de Concentrações; processo ainda tem de passar pelo tribunal do Conselho

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a aprovação da compra das operações brasileiras do HSBC pelo Bradesco. O órgão condicionou a autorização à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) entre Bradesco e Cade. O negócio ainda terá que ser aprovado pelo tribunal do Conselho, que pode acatar a recomendação da superintendência e autorizar a compra; reprovar a negociação; ou ainda determinar a adoção de outras medidas para evitar problemas relacionados à concorrência.

De acordo com análises realizadas pelo Cade, mesmo com a aquisição do HSBC o Bradesco segue como quarto maior banco do país, com menos de 20% de mercado, atrás de Banco do Brasil, Caixa e Itaú, que permanecem como concorrentes em todos os segmentos analisados. Entretanto, foram identificados no Bradesco problemas como baixa portabilidade; grande número de reclamações de clientes; e participação elevada do banco, em número de agências, em alguns municípios. 

“Para afastar a possibilidade dos clientes do HSBC serem prejudicados com a operação, e para também beneficiar os clientes do Bradesco, inclusive os situados nos municípios com maior concentração de agências, o banco concordou em celebrar um acordo com o Cade como condição para a aprovação da aquisição”, informou o órgão em nota.

O acordo prevê medidas a serem implantadas pelo Bradesco como a melhoria de indicadores de portabilidade da conta salário, operações de crédito e qualidade, divulgação de informações sobre o cadastro positivo, treinamentos e criação de programa de compliance concorrencial. Se o ACC for efetivado, o descumprimento dos termos resulta na aplicação de multas pelo Cade.

Leia também: Você sabia que associar-se ao Sindicato é um direito garantido na constituição e na CLT?

 

Fonte SEEB SP
Postado por Fabiano Couto em Notícias

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