Nenhum direito a menos!
Bradesco: não existe anuência dos Sindicatos no PDVE
Os bancários que aderirem ao Plano de Desligamento Voluntário Especial (PDVE) instalado pelo Bradesco não precisam de carta de anuência dos Sindicatos para dar continuidade ao processo. As entidades só devem se posicionar no dia da homologação, após revisar se todos os direitos dos trabalhadores estão sendo cumpridos.
Essa foi uma das cobranças da Comissão de Organização dos Empregados, em reunião com o banco no dia 20. Não participamos do processo, portanto o banco não pode exigir nossa anuência para entrada no programa. Apesar disso o movimento sindical vai dar toda a assistência aos bancários para que tomem a melhor decisão e alertaremos para possíveis riscos e outras precauções que os trabalhadores devem tomar pera resguardar seus direitos.
Deixamos claro mais uma vez que a decisão sobre aderir ou não ao PDVE é única e tão somente do bancário. Também reafirmamos nossa cobrança de que todo o processo ocorra com amplo respeito ao direito de escolha dos trabalhadores. Não vamos aceitar pressão para adesão ao programa de demissão.
Outras exigências
Na reunião com o banco, no dia 20, os dirigentes sindicais da COE levaram ao banco a posição dos representantes dos trabalhadores em relação ao PDVE. Além de não aceitar pressão para a adesão, que nenhum bancário seja demitido no período que vai durar o PDVE (até 31 de agosto de 2017). Também foi cobrada a instalação do centro de realocação e requalificação conquistado na Campanha 2016.
Ressaltamos que os sindicatos defendem os empregos e que não aceitaremos qualquer tipo de pressão para que os trabalhadores façam adesão ao PDVE. Também cobramos informações sobre o fechamento de agências no país: queremos saber quantas são no total, se são só as anunciadas via imprensa e o que ocorrerá com os funcionários dessas unidades.
A COE informou à direção do Bradesco que os sindicatos não aceitarão demissões de bancários para contratar terceirizados ou trabalhadores precarizados. Cobramos uma reunião para discutir com o banco essas mudanças na legislação trabalhista.
Esclarecimentos
Têm direito a aderir ao PDVE todos os aposentados ou em condições de se aposentar até 31 de agosto de 2017, tanto da rede de agências quanto dos departamentos. O critério de mais de 10 anos de casa não vale pra quem está na rede de agências, mas apenas para os empregados de alguns departamentos.
Os valores pagos no PDVE (de 0,6 a 12 salários) são verba indenizatória, ou seja, sem incidência de encargos (como aviso prévio da legislação ou da CCT, 13º salário, férias, FGTS.) Além disso, como se trata de um plano de demissão voluntário, é importante o bancário saber que não fará jus ao seguro-desemprego.
Fonte SEEB SP
Postado por Fabiano Couto em Notícias