Comissão dos Empregados

COE do Itaú discute cláusulas 62ª e 65ª e analisa migração do Citibank

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COE do Itaú discute cláusulas 62ª e 65ª e analisa migração do Citibank

Neste ano, a Comissão priorizou os temas emprego, saúde e condições de trabalho

A Comissão dos Empregados do Itaú (COE) recebeu, na quarta-feira, 13, representantes do banco para discutir as cláusulas 62ª e 65ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a migração do Citibank e a agenda sindical para 2018.

 

Neste ano, a Comissão priorizou três assuntos importantes para o trabalhador, que são emprego, saúde e condições de trabalho. Foi implementado o GT de saúde e de 3 em 3 meses discute-se o 'turn over' dentro do banco.

 

Durante a reunião, o banco apresentou o número de 2.904 funcionários que migraram do Citibank para o Itaú. De acordo com o COE, esses empregados devem receber o pagamento do Programa Próprio de Remuneração do Citibank, proporcional 10/12 mais 2/12 do Programa Próprio de Remuneração do Itaú, além de mais 2/12 do Programa Complementar de Remuneração.

 

Cláusula 62ª

O Grupo de Trabalho de Saúde discutiu com o banco sobre a cláusula 62ª, que trata sobre a realocação e qualificação dos funcionários.  Na próxima reunião da COE, marcada para o dia 30 de janeiro de 2018, o banco deve apresentar um modelo existente de Realocação no Banco. O movimento sindical vai discutir uma proposta que assegure também os empregados participantes da migração.

 

Cláusula 65ª

Foi discutido com o banco sobre a questão do endividamento dos bancários. De acordo com a cláusula 65ª, os trabalhadores têm direito ao adiantamento emergencial de salário nos períodos transitórios especiais de afastamento por doença.

 

Neste caso, enquanto ainda não concedido pelo INSS o benefício requerido, e pelo período máximo de 120 (cento e vinte) dias, fica assegurado o adiantamento emergencial de salário ao empregado, que tenha sido considerado “inapto” pelo médico do trabalho do banco.

 

Os representantes dos trabalhadores entregaram uma proposta ao banco, salientando as cláusulas 29ª e 65ª.

 

Veja a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

Fonte Com informações da Contraf
Postado por Fernando Diegues em Notícias

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