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Com proposta da Reforma da Previdência, 23 milhões de trabalhadores poderão perder acesso ao PIS

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Com proposta da Reforma da Previdência, 23 milhões de trabalhadores poderão perder acesso ao PIS

A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo Bolsonaro, retira o pagamento do abono do PIS/Pasep de quem trabalhou com registro formal no ano-base anterior por, pelo menos, 30 dias, recebendo até um salário mínimo mensal

Pela regra atual, têm direito o trabalhador que ganhou até dois pisos nacionais. Isso vai provocar uma grande redução no número de beneficiários.

 

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Com isso, 23,4 milhões de trabalhadores deixarão de receber esse pagamento, ou seja, 91,5% do total, segundo dados do site especializado Trabalho Hoje.

 

Para ter o benefício, também é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos. Essa regra foi mantida na proposta de reforma

 

Atualmente, os valores que cada um tem a sacar variam de R$ 84 a R$ 998, de acordo com o número de meses trabalhados formalmente no ano-base. A Caixa Econômica Federal paga o abono do PIS a trabalhadores da iniciativa privada. O Banco do Brasil libera o Pasep a servidores e funcionários de empresas públicas.

 

Salário-família

 

O benefício é pago ao trabalhador com carteira assinada que tem filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade. O texto da reforma, no entanto, cita um valor único a pagar: de R$ 46,54.

 

Hoje, há dois valores pagos pelo INSS. Para o segurado com salário de contribuição de até R$ 907,77, o valor do benefício é de R$ 46,54. Entre R$ 907,77 e R$ 1.364,43, o pagamento do adicional é de R$ 32,80.

 

Para pagar o salário-família, o INSS considera como remuneração mensal do segurado o valor total de seu salário de contribuição. Se a pessoa exerce duas atividades ou mais, leva-se em conta a soma dos ganhos. O 13º salário e o adicional de férias (bônus de 1/3) não são incluídos no cálculo.

 

Auxílio-reclusão

 

O valor do auxílio-reclusão, pago a dependentes de pessoas que contribuíam para a Previdência Social antes de serem presas (em regime fechado), também será limitado a um salário mínimo (hoje, de R$ 998). Esse também será o limite de renda exigido para o pagamento do benefício. Hoje, é preciso ter salário de contribuição igual ou inferior a R$ 1.364,43 para fazer jus ao auxílio, no mesmo valor.

 

O auxílio-reclusão é um direito garantido por lei ao trabalhador que contribuía para a Previdência Social — seja com carteira assinada ou como autônomo, microempreendedor ou trabalhador avulso — e cometeu um crime. Essas pessoas podem deixar um auxílio à família porque pagaram para isso, recolhendo mensalmente para o INSS.

 

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Escrito por: Redação Portal
Fonte Mix Vale
Postado por Fabiano Couto em Notícias

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