Retrocesso
Trabalhadores intermitentes vivem na incerteza e precarização
Modelo atual de precarização das relações de trabalho, o ‘trabalho intermitente’ surgiu como possibilidade de contratação com a “reforma” trabalhista, em novembro de 2017. No período entre a entrada em vigor da “reforma” até agosto deste ano, quase 1 em cada 6 vagas de emprego criadas foi para a modalidade de contrato intermitente. Ou seja, são pessoas usadas para “mascarar” as estatísticas enquanto vivem na incerteza de quanto vão receber (e se vão receber) no final de cada mês.
No contrato intermitente, o trabalhador presta serviços em períodos alternados e é remunerado de maneira proporcional, somente pelo período trabalhado. Os riscos dessa forma de emprego têm sido contestados na justiça. No Supremo Tribunal Federal (STF) há cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestam a modalidade.
Em uma das ações, o argumento é que não é garantido que o trabalhador esporádico vai receber o salário mínimo nem o equivalente ao recebido pelo funcionário regular da empresa. Por isso, a contratação seria uma forma de empregar força de trabalho por um custo menor para realizar o mesmo trabalho dos demais.
A mesma ação aborda também a necessidade de o trabalhador pagar a diferença, ao INSS, se receber menos de um salário mínimo; o correspondente a 8% entre o salário recebido e o salário mínimo. Se o trabalhador não faz a complementação da contribuição, o mês trabalhado não entra no cálculo da aposentadoria.
Fonte Imprensa Seeb Santos e Região com G1
Postado por Comunicação SEEB Santos e Região em Notícias