Participação no Condesb

Conselho da Baixada Santista deve ter participação popular, diz TJ-SP

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Conselho da Baixada Santista deve ter participação popular, diz TJ-SP

Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa corrijam lacunas em leis complementares que tratam do Condesb para garantir a presença da sociedade civil nos debates

Por considerar que a participação popular é indispensável, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa corrijam lacunas em leis complementares que tratam do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista para garantir a presença da sociedade civil nos debates.

 

A decisão se deu em mandado de injunção impetrado pela Procuradoria-Geral de Justiça em face do Governador e da Assembleia Legislativa de São Paulo para garantir a efetiva participação da sociedade civil no conselho que discute temas relevantes para municípios da região metropolitana da Baixada Santista.

 

Segundo a Procuradoria, ao dispor sobre o conselho, o legislador estadual excluiu a participação da sociedade civil nos processos de planejamento, tomada de decisão e fiscalização por meio dos colegiados, compostos unicamente representantes das administrações públicas municipais e estadual.

 

“Corretamente exposto na petição inicial que o artigo 154, caput, e § 2º, da Carta bandeirante, estipula a participação da população nos Conselhos de Desenvolvimento, garantia que foi excluída pela legislação estadual até então vigente”, afirmou o relator, desembargador Moreira Viegas.

 

O magistrado disse que a falha foi reconhecida pelo próprio Governo de São Paulo, que alega já ter enviado à Assembleia um anteprojeto de lei com a finalidade de atualizar a Lei Complementar 760/1994, para assegurar a representação da sociedade civil nas instâncias colegiadas.

 

“Cumpre-se então reconhecer que razão assiste ao Ministério Público quando afirma a existência de omissão que inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais e fere prerrogativa inerente à cidadania, qual seja, a da efetiva participação popular no processo de planejamento, tomada de decisões e fiscalização da realização de serviços ou funções públicas em nível regional (§ 2º, do artigo 154, da Constituição do Estado)”, completou Viegas.

 

Assim, ele concedeu prazo de seis meses para que a omissão legislativa seja suprida. Caso isso não ocorra, metade do número de assentos do Conselho de Desenvolvimento Regional da Baixada Santista deverá ser destinado à sociedade civil. A decisão se deu por unanimidade. 

Clique aqui para ler o acórdão 

2276482-73.2020.8.26.0000

Escrito por: Tábata Viapiana
Fonte Conjur
Postado por Gustavo Mesquita em Notícias

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