Doença ocupacional

Covid-19 é considerada doença do trabalho pelo TRT de São Paulo

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram
  • Compartilhar no Twitter
Covid-19 é considerada doença do trabalho pelo TRT de São Paulo

Justiça condenou Correios a emitir Comunicação de Acidente de Trabalho e outra série de medidas sanitárias de combate à covid-19

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e Baixada Santista) considera que a covid-19 é doença ocupacional. A decisão teve por base a definição de que a empresa não tomou todas as medidas para prevenir a contaminação pelo coronavírus no ambiente de trabalho. E que as medidas adotadas não foram suficientes para a contenção necessária.

 

A decisão da 9ª Turma do TRT-2 negou por unanimidade recurso interposto pelos Correios contra decisão de primeiro grau. Na ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios (Sindect), o juízo condenou a empresa a diversas obrigações relacionadas a medidas sanitárias de contenção da covid-19 na unidade de Poá, informa a revista Consultor Jurídico (Conjur).

 

Nexo causal

Na decisão, o colegiado lembrou que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o artigo 29 da Medida Provisória 927/20 é inconstitucional. Esse artigo previa que casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.Protocolos sanitários

 

Ao estabelecer que a covid-19 é doença do trabalho, o TRT-2 determinou que os Correios deverão, ainda, aplicar uma série de protocolos sanitários. Um deles é aplicar um questionário diário aos trabalhadores, como forma de fazer triagem dos que podem estar contaminados.

 

A empresa também deve considerar como suspeito de portar o vírus quem registrar temperatura corporal acima de 37,5º e afastar do trabalho presencial esses empregados que possam estar doentes ou com sintomas da covid-19, com manutenção da remuneração. Deverá afastar do trabalho presencial, ainda, os empregados que tiverem contato com trabalhadores que efetivamente se contaminaram. Além disso, a ECT deverá promover diariamente limpeza intensiva das instalações como forma de evitar a disseminação do vírus.

Fonte SEEB do RJ com informações da Conjur
Postado por Gustavo Mesquita em Notícias

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no WhatsApp
  • Compartilhar no Telegram
  • Compartilhar no Twitter
[Voltar ao topo]
X

Fale Conosco:

Você pode contar sempre, com o Sindicato, para isso estamos deixando, mais um canal de comunicação, com você. Envie informações, denúncias, ou algo que julgar necessário, para a Luta dos Bancários. Ou ligue para: (13) 3202 1670

Atenção: Todas as denúncias feitas ao sindicato são mantidas em sigilo. Dos campos abaixo o único que é obrigatório é o email para que possamos entrar em contato com você. Caso, não queira colocar o seu email pessoal, você pode colocar um email fictício.

Aguarde, enviando contato!