Fluxograma para Emissão de CAT

Entregar ao banco atestado médico contendo pedido de afastamento e solicitação de emissão de CAT.
• O banco deverá emitir a CAT e providenciar o registro da mesma junto ao INSS. 
• Caso o banco se negue, ou lhe encaminhe para perícia do convênio Prisma, procure imediatamente o Sindicato. 
• O sindicato emitirá a CAT mediante solicitação médica e negativa do banco em emiti-la. 
• Registrar a CAT na agência do INSS mais próxima da sua residência (vide endereços e telefones úteis). 
 
Caso o perito do INSS não reconheça o nexo causal você deve: 
• Entrar com recurso administrativo, na agência do INSS, contrariando o benefício concedido (B31). 
• Solicitar cópia integral e de inteiro teor dos antecedentes médico-periciais. 
• Contatar o sindicato, através do jurídico, para estudar a possibilidade de entrar com ação de reversão de benefício. 
 
Caso você tenha uma alta médica considerada precoce pelo seu médico assitente, você deverá:
• Entrar com recurso administrativo, na agência do INSS (prazo – até 15 dias após a alta). 
• Solicitar cópia integral e de inteiro teor dos antecedentes médico-periciais. 
• Contatar o sindicato para avaliar os próximos procedimentos.

Postado por Comunicação SEEB Santos e Região em Saúde e Segurança
Atualizado em: 08 de dezembro de 2016

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