CCT
Folga-assiduidade é direito de escolha
O movimento sindical recebeu denúncias de bancários do Itaú que estariam sendo obrigados pelos seus gestores a utilizar a folga-assiduidade em 30 de dezembro, último dia útil do ano, quando não haverá expediente bancário ao público.
A folga-assiduidade é um direito do bancário e uma conquista das lutas na Campanha Nacional Unificada 2013. Deve ser utilizada de comum acordo entre o trabalhador e o gestor, mas as denúncias dão conta de que o Itaú estaria agindo de má- fé ao obrigar o funcionário a folgar no dia que não abrirá as agências para que não interfira nas metas, pois neste dia os bancários não terão como vender produtos aos clientes.
A área de Relações Sindicais do banco alegou que não há qualquer orientação do Itaú nesse sentido, e que só enviaram aos trabalhadores um comunicado sobre o expediente bancário no período das festas de fim de ano, sem qualquer menção à folga-assiduidade.
O movimento sindical reforça que essa folga é um direito do bancário para ser utilizado quando quiser, em comum acordo com o gestor. Não pode ser forçado a utilizar o abono do dia quando interessa ao banco. Muitos bancários que não vão viajar querem trabalhar e deixar para utilizar esse direito em outra data e nenhum banco pode obrigá-los a tirar quando é melhor para a empresa.
Folga-assiduidade
A cláusula 24 da Convenção Coletiva de Trabalho é clara: “um dia de ausência remunerada ao empregado que não tenha nenhuma falta injustificada entre 1/9/2015 a 31/8/2016 e com mínimo de um ano de vínculo empregatício com o banco. O dia de ausência remunerada tem de ser tirado entre 1/9/2016 e 31/8/2017, sendo definido pelo gestor em conjunto com o empregado”.
Fonte Com informações da Seeb SP
Postado por Fernando Diegues em Notícias